Modelo de Ação de rescisão contratual c/c restituição integral e indenização por danos materiais e morais, com tutela de urgência por vício oculto em VW Saveiro contra Murilo Veículos Ltda — CDC (arts. 18, 26 e 6º)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidora contra Murilo Veículos Ltda requerendo rescisão contratual por vício oculto em veículo (VW Saveiro), restituição imediata do valor pago, indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência inaudita altera parte para impedir cobrança, negativação ou busca e apreensão, substituir o veículo ou determinar depósito judicial do preço e custear veículo reserva. Fundamenta-se na relação de consumo e responsabilidade objetiva do fornecedor, na garantia legal para bens duráveis e no direito de escolha do consumidor entre substituição, restituição ou abatimento proporcional (CDC, arts. 18 e 26), na inversão do ônus da prova por hipossuficiência técnica (CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, §1º) e nos requisitos de tutela de urgência (CPC/2015, art. 300). Pleiteia também produção de prova pericial, exibição de ordens de serviço e histórico de manutenção, condenação em custas e honorários sucumbenciais e expedição de ofícios para obtenção de documentos. Principais dispositivos citados: [CDC, art. 18, §1º], [CDC, art. 26, §3º], [CDC, art. 6º, VIII], [CDC, arts. 12, 14 e 20], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, XXXII], [CPC/2015, art. 319], [CPC/2015, art. 300], [CPC/2015, arts. 297 e 537], [CPC/2015, art. 344], [CPC/2015, art. 85], [CCB/2002, art. 406].
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO – CDC)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________/UF.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. P. de F., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do RG nº __________ SSP/UF, CPF nº __________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, por seu advogado que assina (procuração anexa), com endereço profissional à Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, com fulcro no CPC/2015, art. 319 e na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), propor a presente

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de MURILO VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº __________, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Av. __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Competência: nos termos do CDC, art. 101, I, é competente o foro do domicílio do consumidor, razão pela qual este Juízo é competente para processar e julgar a presente demanda.

3. DOS FATOS

A Autora adquiriu da Ré o veículo VW Saveiro 1.6, placa OOE-2I70, em data de ___/___/____, conforme nota fiscal e documentação anexa. Trata-se de típica relação de consumo, em que a Autora figura como destinatária final do produto e a Ré, como fornecedora e comerciante de veículos.

Logo nos primeiros dias de uso, o automóvel passou a apresentar problemas mecânicos recorrentes, incompatíveis com a sua utilização regular. A Autora, de boa-fé, procurou a loja ré e levou o veículo para verificação por duas oportunidades distintas, custeadas pela própria Ré. Apesar das intervenções, o defeito persistiu, trazendo insegurança, riscos e privação de uso à consumidora.

Em razão do descrédito na oficina indicada pela Ré e diante da continuidade das falhas, a Autora encaminhou o veículo a oficina mecânica independente, que emitiu laudo técnico concluindo pela existência de vício oculto, com recomendação de reparo imediato, sob pena de o automóvel entrar em pane mecânica e parar de funcionar a qualquer momento (documento anexo).

Apesar das tentativas de solução amigável e das idas e vindas à assistência, a Ré não sanou o vício no prazo legal, mantendo-se a Autora exposta a risco e sem fruição adequada do bem. Diante disso, e amparada pela legislação consumerista, a Autora busca a rescisão contratual com a restituição imediata de todo o valor pago, além da reparação por danos materiais e morais.

Resumo: a cronologia demonstra a boa-fé da Autora, a persistência do defeito (vício oculto), a insuficiência das tentativas de reparo e o descumprimento da garantia legal, legitimando as opções do CDC, art. 18, §1º, com a responsabilização objetiva e solidária da fornecedora.

4. DO DIREITO

4.1. RELAÇÃO DE CONSUMO E APLICABILIDADE DO CDC

Estão presentes todos os elementos caracterizadores da relação de consumo (CDC, arts. 2º e 3º): a Autora é consumidora e a Ré, fornecedora/comerciante de veículo usado. A defesa do consumidor é princípio constitucional da ordem econômica (CF/88, art. 170, V) e direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXII), impondo-se a incidência das normas protetivas do CDC. O contrato celebrado está sujeito à boa-fé objetiva e à função social, devendo o produto corresponder à legítima expectativa de qualidade, segurança e durabilidade.

Fechamento: reconhecida a relação de consumo, aplicam-se integralmente as regras do CDC à hipótese em exame, com especial relevo às normas sobre vício do produto e garantia legal.

4.2. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO E GARANTIA LEGAL (ARTS. 18 E 26, §3º, CDC)

O defeito identificado pela Autora é vício oculto, isto é, não perceptível no momento da contratação, mas que se manifestou em prazo razoável após a aquisição, comprometendo a fruição do bem. Para bens duráveis, o prazo decadencial é de 90 dias (CDC, art. 26, II), e, tratando-se de vício oculto, o termo inicial conta-se da evidência do defeito (CDC, art. 26, §3º). Assim, as reclamações e laudo técnico comprovam a tempestividade da pretensão.

Nos termos do CDC, art. 18, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Veículos usados também se submetem à garantia legal, sendo exigível a razoável durabilidade e segurança compatíveis com a natureza do bem.

Fechamento: a prova documental reforça o enquadramento do caso como vício oculto, com incidência da garantia legal, atraindo os efeitos do CDC, art. 18.

4.3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR (ART. 18, CDC)

O CDC, art. 18 estabelece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia de consumo pelos vícios do produto. A comerciante que aliena o veículo é parte legítima para responder pelas opções do consumidor, inclusive por receber o bem e providenciar o encaminhamento à assistência técnica, sem limitação de 72 horas, observado o prazo decadencial do CDC, art. 26.

Fechamento: a Ré integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos vícios, devendo suportar a rescisão, a restituição do preço e as indenizações devidas.

4.4. ALTERNATIVAS DO CONSUMIDOR: SUBSTITUIÇÃO, RESTITUIÇÃO DO PREÇO OU ABATIMENTO PROPORCIONAL (ART. 18, §1º, CDC)

Não sanado o vício no prazo de 30 dias, surge, para o consumidor, a faculdade de escolher, à sua livre conveniência, entre: (i) substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; (ii) restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou (iii) abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, §1º). No caso, diante do histórico de ineficiência das tentativas de conserto e do risco de pane total, a Autora opta pela rescisão contratual com restituição integral, cumulada com perdas e danos.

Fechamento: a opção de restituição do preço é plenamente válida e encontra suporte legal direto, sendo a medida mais adequada à tutela do direito violado e à recomposição do status quo ante.

4.5. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DEVER DE INDENIZAR (ARTS. 12, 14 E 20, CDC)

A responsabilidade do fornecedor é objetiva pelos vícios e defeitos do produto e do serviço, bastando a demonstração do dano e do nexo com a atividade fornecida (CDC, arts. 12, 14 e 20). A Autora suportou prejuízos materiais (laudos, guincho, diagnósticos, deslocamentos, eventuais tributos e seguros despendidos sem fruição adequada) e dano moral, decorrente dos transtornos graves, insegurança e frustração relevante na esfera de sua dignidade e tranquilidade.

Fechamento: configurada a falha na qualidade do produto e a não solução adequada, impõe-se o dever de indenizar os danos materiais e morais, além da restituição do preço.

4.6. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC)

O CDC, art. 6º, VIII autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência técnica/informacional. A Autora não dispõe de meios técnicos equivalentes aos da Ré para demonstrar a origem do vício e os antecedentes do veículo, enquanto a fornecedora tem maior facilidade probatória quanto ao histórico de revisões, ordens de serviço, inspeções e condições de venda.

À luz do CPC/2015, art. 373, §1º, requer-se a inversão do ônus probatório, incumbindo à Ré evidenciar a inexistência de vício ou o adequado saneamento dentro do prazo legal.

Fechamento: presentes verossimilhança e hipossuficiência técnica, é medida de justiça e equilíbrio processual a inversão do ônus da prova.

5. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

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I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição do valor pago e indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, fundada em vício oculto detectado em veículo adquirido pela autora junto à ré. Narra a parte autora que, logo após a compra do veículo VW Saveiro 1.6, placa OOE-2I70, surgiram defeitos mecânicos recorrentes, não sanados pela ré, mesmo após tentativas de reparo em sua oficina e, posteriormente, atestados por laudo técnico independente como vício oculto. Pleiteia a rescisão contratual, restituição imediata do valor pago, danos materiais e morais.

A ré, regularmente citada, apresentou contestação, aduzindo ausência de vício relevante, alegando manutenção regular e atribuindo eventual defeito ao desgaste normal do bem.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Fundamentação Constitucional e Legal

A motivação das decisões judiciais é exigência constitucional CF/88, art. 93, IX, impondo que as decisões sejam fundamentadas de modo a evidenciar o nexo entre os fatos provados e as normas aplicáveis.

II.2. Relação de Consumo e CDC

É inequívoca a presença da relação de consumo, pois a autora se enquadra como consumidora e a ré como fornecedora de veículo usado (CDC, arts. 2º e 3º). A defesa do consumidor é direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXII) e princípio da ordem econômica (CF/88, art. 170, V).

II.3. Do Vício Oculto e Garantia Legal

O laudo técnico e os documentos acostados demonstram a existência de vício oculto, não detectável no momento da compra, que se manifestou em prazo razoável após a aquisição. Para bens duráveis, como veículos, o prazo decadencial é de 90 dias, contado da ciência do defeito (CDC, art. 26, II e §3º), estando a autora amparada pela garantia legal do CDC, art. 18. Restou comprovado que o vício não foi sanado no prazo legal, permanecendo o veículo inadequado ao uso.

II.4. Responsabilidade Solidária do Fornecedor

A ré, enquanto fornecedora, integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos vícios do produto (CDC, art. 18), inclusive pela restituição do preço e eventuais indenizações. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido (STJ, REsp Acórdão/STJ).

II.5. Alternativas do Consumidor e Opção pela Rescisão

Não sendo sanado o vício no prazo de 30 dias, é facultado ao consumidor optar entre a substituição do produto, restituição do preço pago ou abatimento proporcional (CDC, art. 18, §1º). A autora manifestou expressamente sua opção pela rescisão contratual com restituição integral do valor, medida respaldada em lei e jurisprudência (STJ, REsp Acórdão/STJ).

II.6. Indenização por Danos Materiais e Morais

A responsabilidade do fornecedor é objetiva (CDC, arts. 12, 14 e 20), bastando a comprovação do dano e do nexo causal. Os prejuízos materiais (laudos, guincho, deslocamentos, tributos e seguros devidamente comprovados) e o dano moral decorrem dos transtornos, da privação de uso e da insegurança gerada à parte consumidora. O quantum indenizatório sugerido a título de dano moral, considerando os parâmetros da razoabilidade, fixo em R$ 15.000,00.

II.7. Inversão do Ônus da Prova

Presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da autora, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII e CPC/2015, art. 373, §1º.

II.8. Tutela de Urgência

A probabilidade do direito e o perigo de dano estão presentes (CPC/2015, art. 300), dado o risco de agravamento dos prejuízos e a privação de bem essencial. Defiro, pois, a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de cobranças, restrições ou negativação, bem como, alternativamente, promova a imediata restituição do preço mediante depósito judicial, condicionada à devolução do veículo.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  • Declarar a rescisão contratual do negócio celebrado entre as partes, por vício oculto no veículo.
  • Condenar a ré à restituição integral e imediata do valor pago pela autora, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros moratórios a partir da citação (CCB/2002, art. 406; CPC/2015, art. 240), mediante devolução do veículo pela autora em data a ser designada.
  • Condenar a ré ao pagamento de danos materiais comprovados, a serem apurados em liquidação, referentes a despesas com laudo, guincho, diagnósticos, deslocamentos, tributos proporcionais e seguro.
  • Condenar a ré ao pagamento de dano moral, que fixo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando a gravidade dos transtornos e privação de bem essencial.
  • Reconhecer a responsabilidade solidária da ré perante toda a cadeia de fornecimento (CDC, art. 18).
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).

Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora (CDC, art. 6º, VIII), e, conforme requerido, determino a expedição de ofícios para a obtenção de informações técnicas, se necessário.

Fica designada audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII), caso haja interesse das partes.

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada, em atendimento ao CF/88, art. 93, IX.

Cidade/UF, ___ de __________ de 20__.

Juiz(a) de Direito


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