Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença (art.525 CPC) pelo fiador contra L.C.I.S. Ltda. e locatário: ilegitimidade e inexigibilidade por novação/transação sem anuência; pedido de efeito suspensivo

Publicado em: 22/08/2025
Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo fiador (J. P. da S.) em face de L.C.I.S. Ltda. (exequente) e do locatário, sustentando a ilegitimidade passiva e a inexigibilidade do título executivo fundado em acordo/novação celebrado sem a anuência do garantidor. Pede-se o recebimento da impugnação nos termos do [CPC/2015, art. 525], a concessão de efeito suspensivo (inclusive sem garantia, por excepcionalidade) nos termos do [CPC/2015, art. 525, §6º], a extinção do cumprimento em relação ao fiador por ilegitimidade ([CPC/2015, art. 525, §1º, VI]), ou, subsidiariamente, o reconhecimento de excesso de execução e a limitação da responsabilidade ao período e obrigações originalmente garantidos ([CPC/2015, art. 525, §1º, III]). Fundamenta-se na natureza acessória e restritiva da fiança ([CCB/2002, art. 819]), na exoneração do fiador por novação/transação sem consentimento ([CCB/2002, art. 838]) e na regra de que a transação não aproveita nem prejudica terceiro que não interveio ([CCB/2002, art. 844]); invoca ainda a Lei do Inquilinato sobre prorrogação e exoneração ([Lei 8.245/1991, arts. 39 e 40, X]) e a proteção às impenhorabilidades ([CPC/2015, art. 833]; [ Lei 8.009/1990]). Requer, por fim, o levantamento de constrições ilegais sobre verbas impenhoráveis, condenação em honorários sucumbenciais ([CPC/2015, art. 85]) e notificações em nome do patrono indicado. A peça demonstra o fumus e o periculum para suspensão dos atos executórios e aponta prova documental, pericial-contábil e testemunhal.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC/2015, ART. 525) – FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de __________ – Setor de Cumprimento de Sentença.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

Exequente: L. C. I. S. Ltda. – CNPJ: 00.000.000/0001-00 – e-mail: [email protected]

Executado/Impugnante (Fiador): J. P. da S. – CPF: 000.000.000-00 – e-mail: [email protected]

Executado (Locatário – devedor principal): M. F. de S. L. – CPF: 000.000.000-00 – e-mail: [email protected]

3. QUALIFICAÇÃO DO IMPUGNANTE (FIADOR) E INDICAÇÃO DE PATRONOS

J. P. da S., brasileiro, casado, profissão _______, portador do RG nº 0.000.000-SSP/UF, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua _______, nº __, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seus advogados que subscrevem (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua _______, nº __, CEP ________, Cidade/UF, e-mail profissional: [email protected], vem, respeitosamente,

4. TÍTULO

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fundamento no CPC/2015, art. 525.

5. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO (CPC/2015, ART. 525, CAPUT E §1º)

Esta impugnação é tempestiva, porquanto apresentada dentro do prazo legal, contado da intimação do Impugnante na forma do CPC/2015, art. 525, caput. É também cabível para o debate das matérias previstas no CPC/2015, art. 525, §1º, em especial: (i) inexequibilidade/inexigibilidade do título (CPC/2015, art. 525, §1º, IV), (ii) excesso de execução (CPC/2015, art. 525, §1º, III), (iii) nulidade/insubsistência de penhora (CPC/2015, art. 525, §1º, V) e (iv) ilegitimidade passiva do fiador em face de título derivado de transação sem sua anuência (CPC/2015, art. 525, §1º, VI).

Fechamento: Estando cumpridos os requisitos legais e respeitado o prazo, a presente impugnação deve ser recebida e processada.

6. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (CPC/2015, ART. 525, §6º)

O Impugnante requer a concessão de efeito suspensivo à presente impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 525, §6º, ante a probabilidade do direito (ilegitimidade e inexigibilidade do título em relação ao fiador diante de acordo/novação celebrada sem anuência) e o perigo de dano (risco de atos expropriatórios sobre patrimônio essencial e bens impenhoráveis, com violação ao devido processo legal e à ampla defesa – CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Impossibilidade de garantia integral do juízo: O Impugnante é pessoa física, com renda proveniente de aposentadoria e salários, verbas impenhoráveis (CPC/2015, art. 833, IV), e detém pequena reserva de poupança inferior a 40 salários mínimos (CPC/2015, art. 833, X). A exigência de garantia integral inviabiliza seu mínimo existencial, razão pela qual se requer a concessão excepcional do efeito suspensivo sem garantia, à luz da proporcionalidade e da efetividade da tutela jurisdicional. Subsidiariamente, requer-se a suspensão de atos expropriatórios, limitando-se, se muito, a atos de mera garantia, até o julgamento desta impugnação.

Fechamento: Presentes fumus boni iuris e periculum in mora, a suspensão dos atos executórios é medida necessária.

7. SÍNTESE FÁTICA

7.1. CONTRATO DE LOCAÇÃO E FIANÇA ORIGINALMENTE PRESTADA

O Impugnante prestou fiança em contrato de locação celebrado entre o Exequente (locador originário) e M. F. de S. L. (locatário). A fiança foi pactuada com limitação temporal e/ou vinculada ao período originalmente ajustado, sem cláusula de anuência genérica a aditamentos, novações ou transações futuras.

7.2. EXPIRAÇÃO/LIMITAÇÃO TEMPORAL DA GARANTIA – AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA A PRORROGAÇÕES/ADITAMENTOS

Decorrido o prazo contratualmente previsto, a fiança não foi renovada pelo Impugnante, tampouco houve sua anuência a eventuais prorrogações, aditivos, moratórias ou transações. Sendo a fiança de interpretação restritiva (CCB/2002, art. 819), eventual extensão temporal depende de consentimento expresso do fiador, o que não ocorreu.

7.3. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO SEM ANUÊNCIA DO FIADOR – ORIGEM DO CRÉDITO EXEQUENDO

O crédito ora executado decorre de acordo extrajudicial celebrado exclusivamente entre locador e locatário, sem a anuência do fiador. Em alguns trechos do processo, refere-se à homologação judicial do ajuste (quando muito, na ação de cobrança/execução entre locador e locatário), mas o Impugnante não foi parte, não anuiu e não participou da fase de conhecimento. À luz da legislação civil, a transação/novação sem anuência do fiador o exonera da garantia e não pode ser executada contra ele.

Fechamento: As circunstâncias fáticas demonstram a inexistência de anuência do fiador e a limitação temporal da garantia, o que impede sua responsabilização pelo título exequendo.

8. PRELIMINARES/PREJUDICIAIS DE MÉRITO

8.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR EM RELAÇÃO AO TÍTULO FORMADO POR ACORDO/TRANSAÇÃO SEM SUA ANUÊNCIA

Nos termos do CPC/2015, art. 525, §1º, VI, cumpre reconhecer a ilegitimidade passiva do fiador quando o título executivo é resultante de transação/aditamento ao qual ele não anuiu. A fiança, de interpretação restritiva (CCB/2002, art. 819), não se estende a alterações contratuais, moratórias, novações ou transações celebradas sem o consentimento do garantidor, sob pena de exoneração (CCB/2002, art. 838). Ademais, a transação não aproveita nem prejudica terceiros não participantes (CCB/2002, art. 844). A orientação do STJ é sumulada no sentido de que “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu” (Súmula 214/STJ).

Fechamento: O Impugnante é parte ilegítima para figurar no polo passivo do cumprimento do título oriundo de transação a que não anuiu.

8.2. INEXIGIBILIDADE/INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL EM FACE DO FIADOR POR NOVAÇÃO/TRANSAÇÃO SEM CONSENTIMENTO

Conforme o CPC/2015, art. 525, §1º, IV, é matéria cognoscível em impugnação a inexequibilidade do título. A novação ou transação firmada exclusivamente entre credor e devedor principal, sem anuência do fiador, exonera a garantia (CCB/2002, art. 838) e não produz efeitos contra o garantidor (CCB/2002, art. 844). Não atendido o requisito de título exigível em face do fiador (CPC/2015, art. 783), impõe-se declarar a inexigibilidade do crédito perante o Impugnante.

Fechamento: O título não é exigível contra o fiador, devendo ser extinto o cumprimento em relação ao Impugnante.

8.3. NULIDADE/INSUBSISTÊNCIA DE PENHORA/ATOS CONSTRITIVOS – IMPENHORABILIDADES LEGAIS

Se realizados atos de constrição, impõe-se sua desconstituição (CPC/2015, art. 525, §1º, V), em especial quando recaem sobre verbas impenhoráveis (CPC/2015, art. 833, IV e X). Esclarece-se que a impenhorabilidade do bem de família do fiador em locação possui tratamento excepcional na Lei 8.009/1990, mas tais exceções não afastam as demais impenhorabilidades legais (proventos, salários, poupança até 40 salários mínimos, seguro de vida, etc.). Assim, eventual constrição incidente sobre verbas legalmente resguardadas é nula e deve ser levantada.

Fechamento: Requer-se a imediata desconstituição de constrições ilegais e o respeito às impenhorabilidades.

9. DO DIREITO

9.1. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA FIANÇA – VEDAÇÃO À EXTENSÃO SEM ANUÊNCIA (CCB/2002, ART. 819)

A fiança é contrato acessório, gratuito e de estrita interpretação (CCB/2002, art. 819). Não se presume e não comporta ampliação por ato unilateral do credor ou por negócio celebrado exclusivamente entre locador e locatário. Qualquer extensão do risco garantido – seja por aditamento, transação ou novação – exige anuência expressa do fiador, sob pena de nulidade/inoponibilidade ao garantidor.

9.2. EXONERAÇÃO DO FIADOR POR NOVAÇÃO, TRANSAÇÃO, ALTERAÇÃO OU PRORROGAÇÃO SEM CONSENTIMENTO (CCB/2002, ART. 838)

O CCB/2002, art. 838 prevê expressamente que o fiador se exonera se, sem seu consentimento, o credor abrandar, inovar ou modificar a obrigação principal. No caso, o crédito exequendo decorre de acordo extrajudicial (transação/novação) feito sem anuência do Impugnante. Consequentemente, a garantia não subsiste perante o novo ajuste, tornando inexigível a obrigação contra o fiador.

9.3. TRANSAÇÃO NÃO APROVEITA NEM PREJUDICA TERCEIROS QUE NÃO INTERVIERAM (CCB/2002, ART. 844)

De acordo com o CCB/2002, art. 844, a transação “não aproveita, nem prejudica terceiro”. O fiador, ausente na avença transacional, não pode ser compelido a adimplir obrigações dela resultantes. O título – ainda que homologado – não se torna exigível contra quem não participou da formação da vontade negocial que lhe deu origem.

9.4. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA FIANÇA NA LOCAÇÃO – EXTENSÃO APENAS NOS LIMITES LEGAIS/CONTRATUAIS (LEI 8.245/1991, ARTS. 39 E 40, X)

A Lei do Inquilinato disciplina a extensão e a exoneração da fiança: (i) o Lei 8.245/1991, art. 39 (na redação vigente) admite prorrogação da fiança em contratos prorrogados por prazo indeterminado, salvo disposição contratual em contrário; (ii) o Lei 8.245/1991, art. 40, X, por sua vez, assegura ao fiador o direito de exoneração, mantendo-se a responsabilidade por 120 dias após a notificação (para contratos sob a égide da Lei 12.112/2009). Para contratos anteriores ao advento do art. 40, X, aplica-se o CCB/2002, art. 835, com prazo de 60 dias.

No caso, houve expiração da fiança sem anuência do fiador a prorrogações e/ou aditamentos. Seja pela ausência de cláusula de prorrogação válida, seja pela comunicação exoneratória (quando aplicável), a responsabilidade do fiador não alcança...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, proposta por J. P. da S., na qualidade de fiador, em face de L. C. I. S. Ltda., referente à execução de crédito derivado de contrato de locação. O Impugnante alega, em síntese, a limitação temporal da fiança, ausência de anuência expressa a aditamentos e acordos posteriores e inexigibilidade do título executivo judicial/extrajudicial formado por acordo entre locador e locatário sem sua participação. Requer, em preliminar, o reconhecimento de ilegitimidade passiva e, no mérito, a declaração de inexigibilidade do título ou, subsidiariamente, a limitação da garantia ao período originalmente ajustado.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal da Decisão

O presente voto é proferido em observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), que assegura às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), e exige que toda decisão seja motivada com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que a embasaram.

2. Da Admissibilidade da Impugnação

Verifico que a impugnação foi tempestivamente apresentada, dentro do prazo legal, e versa sobre matérias que podem ser conhecidas nesta sede, nos termos do CPC/2015, art. 525 e seus incisos, especialmente quanto à ilegitimidade passiva, inexigibilidade do título e excesso de execução (CPC/2015, art. 525, §1º, III, IV e VI).

3. Da Ilegitimidade Passiva do Fiador – Acordo sem Anuência

Nos termos do CCB/2002, art. 819, a fiança é de interpretação restritiva, não se presumindo a extensão do risco garantido sem anuência expressa do fiador. O CCB/2002, art. 838 determina que, ocorrendo novação ou transação sem o consentimento do fiador, este se exonera da garantia. Ademais, a transação não aproveita nem prejudica terceiros não participantes (CCB/2002, art. 844).

No caso concreto, restou comprovada a ausência de anuência do fiador ao acordo extrajudicial celebrado entre locador e locatário, de onde se originou o título executivo. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é pacífica, conforme Súmula 214/STJ: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”.

Portanto, reconheço a ilegitimidade passiva do fiador para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença fundado em acordo/novação à qual não anuiu, nos termos do CPC/2015, art. 525, §1º, VI.

4. Da Inexigibilidade do Título Executivo em Face do Fiador

O CPC/2015, art. 783 exige que a obrigação seja certa, líquida e exigível. A ausência de anuência do fiador à transação ou novação celebrada entre locador e locatário acarreta a inexigibilidade do crédito em relação ao garantidor, de acordo com o CCB/2002, art. 838 e CCB/2002, art. 844.

Ademais, nos termos do CPC/2015, art. 513, §5º, o cumprimento de sentença não poderá ser promovido contra fiador ausente na fase de conhecimento, salvo exceção expressamente prevista em lei ou no contrato, hipótese não demonstrada nos autos.

5. Da Nulidade de Atos Constritivos – Impenhorabilidades

Eventuais atos de constrição incidentes sobre verbas impenhoráveis, como salários, proventos e poupança até 40 salários mínimos, devem ser imediatamente levantados, em respeito ao CPC/2015, art. 833, IV e X.

6. Do Excesso de Execução

Ainda que superadas as questões de ilegitimidade e inexigibilidade, restaria evidente o excesso de execução se a responsabilidade do fiador fosse estendida a obrigações decorrentes de acordo não anuído, devendo, neste caso, sua garantia limitar-se ao período e obrigações originalmente pactuados (CPC/2015, art. 525, §1º, III).

7. Dos Honorários Sucumbenciais

Reconhecida a procedência da impugnação, impõe-se a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do impugnante, na forma do CPC/2015, art. 85.

8. Da Eficácia Suspensiva

Presentes a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano decorrente de atos expropriatórios sobre patrimônio protegido por impenhorabilidade (CPC/2015, art. 525, §6º), defiro o efeito suspensivo à impugnação, independentemente de garantia, por força da excepcionalidade do caso.

III. Dispositivo

Ante o exposto, nos termos do CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para:

  • a) Reconhecer a ilegitimidade passiva do impugnante (fiador) em relação ao título executivo formado por acordo/novação ao qual não anuiu (CCB/2002, art. 819; CCB/2002, art. 838; CCB/2002, art. 844; CPC/2015, art. 525, §1º, VI);
  • b) Declarar a inexigibilidade do créditoCPC/2015, art. 783), extinguindo o cumprimento de sentença quanto ao impugnante;
  • c) Determinar o levantamento de eventuais constrições sobre bens ou valores impenhoráveis (CPC/2015, art. 833, IV e X);
  • d) Condenar o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, a serem fixados na fase de cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Defiro o efeito suspensivo à presente impugnação até o trânsito em julgado desta decisão (CPC/2015, art. 525, §6º).

Publique-se. Intimem-se.

IV. Considerações Finais

Ressalto que não se desconhece a possibilidade de execução contra fiador, desde que comprovada sua anuência expressa a aditamentos, prorrogações ou acordos celebrados. Não comprovada tal anuência nos autos, inviável a responsabilização do garantidor nesta hipótese.

Cumpre ao magistrado atuar com estrita observância à legalidade e à segurança jurídica, propiciando a efetividade da tutela jurisdicional sem violar as garantias fundamentais do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

É como voto.


_____, ___ de __________ de 20__.

Juiz(a) de Direito


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