Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença (art.525 CPC) pelo fiador contra L.C.I.S. Ltda. e locatário: ilegitimidade e inexigibilidade por novação/transação sem anuência; pedido de efeito suspensivo
Publicado em: 22/08/2025IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC/2015, ART. 525) – FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de __________ – Setor de Cumprimento de Sentença.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Exequente: L. C. I. S. Ltda. – CNPJ: 00.000.000/0001-00 – e-mail: [email protected]
Executado/Impugnante (Fiador): J. P. da S. – CPF: 000.000.000-00 – e-mail: [email protected]
Executado (Locatário – devedor principal): M. F. de S. L. – CPF: 000.000.000-00 – e-mail: [email protected]
3. QUALIFICAÇÃO DO IMPUGNANTE (FIADOR) E INDICAÇÃO DE PATRONOS
J. P. da S., brasileiro, casado, profissão _______, portador do RG nº 0.000.000-SSP/UF, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua _______, nº __, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seus advogados que subscrevem (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua _______, nº __, CEP ________, Cidade/UF, e-mail profissional: [email protected], vem, respeitosamente,
4. TÍTULO
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fundamento no CPC/2015, art. 525.
5. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO (CPC/2015, ART. 525, CAPUT E §1º)
Esta impugnação é tempestiva, porquanto apresentada dentro do prazo legal, contado da intimação do Impugnante na forma do CPC/2015, art. 525, caput. É também cabível para o debate das matérias previstas no CPC/2015, art. 525, §1º, em especial: (i) inexequibilidade/inexigibilidade do título (CPC/2015, art. 525, §1º, IV), (ii) excesso de execução (CPC/2015, art. 525, §1º, III), (iii) nulidade/insubsistência de penhora (CPC/2015, art. 525, §1º, V) e (iv) ilegitimidade passiva do fiador em face de título derivado de transação sem sua anuência (CPC/2015, art. 525, §1º, VI).
Fechamento: Estando cumpridos os requisitos legais e respeitado o prazo, a presente impugnação deve ser recebida e processada.
6. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (CPC/2015, ART. 525, §6º)
O Impugnante requer a concessão de efeito suspensivo à presente impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 525, §6º, ante a probabilidade do direito (ilegitimidade e inexigibilidade do título em relação ao fiador diante de acordo/novação celebrada sem anuência) e o perigo de dano (risco de atos expropriatórios sobre patrimônio essencial e bens impenhoráveis, com violação ao devido processo legal e à ampla defesa – CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Impossibilidade de garantia integral do juízo: O Impugnante é pessoa física, com renda proveniente de aposentadoria e salários, verbas impenhoráveis (CPC/2015, art. 833, IV), e detém pequena reserva de poupança inferior a 40 salários mínimos (CPC/2015, art. 833, X). A exigência de garantia integral inviabiliza seu mínimo existencial, razão pela qual se requer a concessão excepcional do efeito suspensivo sem garantia, à luz da proporcionalidade e da efetividade da tutela jurisdicional. Subsidiariamente, requer-se a suspensão de atos expropriatórios, limitando-se, se muito, a atos de mera garantia, até o julgamento desta impugnação.
Fechamento: Presentes fumus boni iuris e periculum in mora, a suspensão dos atos executórios é medida necessária.
7. SÍNTESE FÁTICA
7.1. CONTRATO DE LOCAÇÃO E FIANÇA ORIGINALMENTE PRESTADA
O Impugnante prestou fiança em contrato de locação celebrado entre o Exequente (locador originário) e M. F. de S. L. (locatário). A fiança foi pactuada com limitação temporal e/ou vinculada ao período originalmente ajustado, sem cláusula de anuência genérica a aditamentos, novações ou transações futuras.
7.2. EXPIRAÇÃO/LIMITAÇÃO TEMPORAL DA GARANTIA – AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA A PRORROGAÇÕES/ADITAMENTOS
Decorrido o prazo contratualmente previsto, a fiança não foi renovada pelo Impugnante, tampouco houve sua anuência a eventuais prorrogações, aditivos, moratórias ou transações. Sendo a fiança de interpretação restritiva (CCB/2002, art. 819), eventual extensão temporal depende de consentimento expresso do fiador, o que não ocorreu.
7.3. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO SEM ANUÊNCIA DO FIADOR – ORIGEM DO CRÉDITO EXEQUENDO
O crédito ora executado decorre de acordo extrajudicial celebrado exclusivamente entre locador e locatário, sem a anuência do fiador. Em alguns trechos do processo, refere-se à homologação judicial do ajuste (quando muito, na ação de cobrança/execução entre locador e locatário), mas o Impugnante não foi parte, não anuiu e não participou da fase de conhecimento. À luz da legislação civil, a transação/novação sem anuência do fiador o exonera da garantia e não pode ser executada contra ele.
Fechamento: As circunstâncias fáticas demonstram a inexistência de anuência do fiador e a limitação temporal da garantia, o que impede sua responsabilização pelo título exequendo.
8. PRELIMINARES/PREJUDICIAIS DE MÉRITO
8.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR EM RELAÇÃO AO TÍTULO FORMADO POR ACORDO/TRANSAÇÃO SEM SUA ANUÊNCIA
Nos termos do CPC/2015, art. 525, §1º, VI, cumpre reconhecer a ilegitimidade passiva do fiador quando o título executivo é resultante de transação/aditamento ao qual ele não anuiu. A fiança, de interpretação restritiva (CCB/2002, art. 819), não se estende a alterações contratuais, moratórias, novações ou transações celebradas sem o consentimento do garantidor, sob pena de exoneração (CCB/2002, art. 838). Ademais, a transação não aproveita nem prejudica terceiros não participantes (CCB/2002, art. 844). A orientação do STJ é sumulada no sentido de que “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu” (Súmula 214/STJ).
Fechamento: O Impugnante é parte ilegítima para figurar no polo passivo do cumprimento do título oriundo de transação a que não anuiu.
8.2. INEXIGIBILIDADE/INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL EM FACE DO FIADOR POR NOVAÇÃO/TRANSAÇÃO SEM CONSENTIMENTO
Conforme o CPC/2015, art. 525, §1º, IV, é matéria cognoscível em impugnação a inexequibilidade do título. A novação ou transação firmada exclusivamente entre credor e devedor principal, sem anuência do fiador, exonera a garantia (CCB/2002, art. 838) e não produz efeitos contra o garantidor (CCB/2002, art. 844). Não atendido o requisito de título exigível em face do fiador (CPC/2015, art. 783), impõe-se declarar a inexigibilidade do crédito perante o Impugnante.
Fechamento: O título não é exigível contra o fiador, devendo ser extinto o cumprimento em relação ao Impugnante.
8.3. NULIDADE/INSUBSISTÊNCIA DE PENHORA/ATOS CONSTRITIVOS – IMPENHORABILIDADES LEGAIS
Se realizados atos de constrição, impõe-se sua desconstituição (CPC/2015, art. 525, §1º, V), em especial quando recaem sobre verbas impenhoráveis (CPC/2015, art. 833, IV e X). Esclarece-se que a impenhorabilidade do bem de família do fiador em locação possui tratamento excepcional na Lei 8.009/1990, mas tais exceções não afastam as demais impenhorabilidades legais (proventos, salários, poupança até 40 salários mínimos, seguro de vida, etc.). Assim, eventual constrição incidente sobre verbas legalmente resguardadas é nula e deve ser levantada.
Fechamento: Requer-se a imediata desconstituição de constrições ilegais e o respeito às impenhorabilidades.
9. DO DIREITO
9.1. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA FIANÇA – VEDAÇÃO À EXTENSÃO SEM ANUÊNCIA (CCB/2002, ART. 819)
A fiança é contrato acessório, gratuito e de estrita interpretação (CCB/2002, art. 819). Não se presume e não comporta ampliação por ato unilateral do credor ou por negócio celebrado exclusivamente entre locador e locatário. Qualquer extensão do risco garantido – seja por aditamento, transação ou novação – exige anuência expressa do fiador, sob pena de nulidade/inoponibilidade ao garantidor.
9.2. EXONERAÇÃO DO FIADOR POR NOVAÇÃO, TRANSAÇÃO, ALTERAÇÃO OU PRORROGAÇÃO SEM CONSENTIMENTO (CCB/2002, ART. 838)
O CCB/2002, art. 838 prevê expressamente que o fiador se exonera se, sem seu consentimento, o credor abrandar, inovar ou modificar a obrigação principal. No caso, o crédito exequendo decorre de acordo extrajudicial (transação/novação) feito sem anuência do Impugnante. Consequentemente, a garantia não subsiste perante o novo ajuste, tornando inexigível a obrigação contra o fiador.
9.3. TRANSAÇÃO NÃO APROVEITA NEM PREJUDICA TERCEIROS QUE NÃO INTERVIERAM (CCB/2002, ART. 844)
De acordo com o CCB/2002, art. 844, a transação “não aproveita, nem prejudica terceiro”. O fiador, ausente na avença transacional, não pode ser compelido a adimplir obrigações dela resultantes. O título – ainda que homologado – não se torna exigível contra quem não participou da formação da vontade negocial que lhe deu origem.
9.4. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA FIANÇA NA LOCAÇÃO – EXTENSÃO APENAS NOS LIMITES LEGAIS/CONTRATUAIS (LEI 8.245/1991, ARTS. 39 E 40, X)
A Lei do Inquilinato disciplina a extensão e a exoneração da fiança: (i) o Lei 8.245/1991, art. 39 (na redação vigente) admite prorrogação da fiança em contratos prorrogados por prazo indeterminado, salvo disposição contratual em contrário; (ii) o Lei 8.245/1991, art. 40, X, por sua vez, assegura ao fiador o direito de exoneração, mantendo-se a responsabilidade por 120 dias após a notificação (para contratos sob a égide da Lei 12.112/2009). Para contratos anteriores ao advento do art. 40, X, aplica-se o CCB/2002, art. 835, com prazo de 60 dias.
No caso, houve expiração da fiança sem anuência do fiador a prorrogações e/ou aditamentos. Seja pela ausência de cláusula de prorrogação válida, seja pela comunicação exoneratória (quando aplicável), a responsabilidade do fiador não alcança"'>...
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