Modelo de Pedido liminar de revogação/substituição (readequação) de medidas protetivas — R. A. dos S. vs M. F. de S. L.; alega descumprimento pela ofendida, junta prints/áudios/vídeos; fundamentos em [Lei 11.340/2006] e ...

Publicado em: 21/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição formulada pelo Requerente R. A. dos S. (réu) no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, requerendo a revogação ou substituição (readequação) das medidas protetivas concedidas em favor de M. F. de S. L., com pedido liminar inaudita altera pars. Alegação central: alteração superveniente do contexto fático e comportamento provocador/descumprimento pela Ofendida, comprovado por prints, áudios, vídeos, testemunhas e protocolos, que exporia o Requerente a risco de imputação indevida ([Lei 11.340/2006, art. 22]; [Lei 11.340/2006, art. 19]; [Lei 11.340/2006, art. 24-A]). Fundamentos jurídicos indicados: possibilidade de revisão, substituição ou revogação de medidas cautelares a qualquer tempo ([CPP, art. 282, § 5º]), observância do contraditório e devido processo ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]) e princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Provas arroladas: mensagens (prints), mídias (áudios e vídeos), prova testemunhal e registros. Pedido liminar: suspensão parcial do bloqueio absoluto de contato para permitir comunicação estritamente necessária por meios oficiais em dias/horários fixos; fixação de zonas neutras e intermediação de terceiro; advertência/cientificação da Ofendida; subsidiariamente, designação de audiência de reavaliação com prévia oitiva da vítima; intimação do Ministério Público e expedição de ofícios à delegacia e à Patrulha Maria da Penha. Pedido final: revogação das protetivas por esvaziamento do risco ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas menos gravosas e regramento objetivo; concessão de gratuidade de justiça ([CPC/2015, art. 98]; [CPC/2015, art. 319, VII]).
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PEDIDO DE REVOGAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO (READEQUAÇÃO) DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE E REFERÊNCIA AO PROCESSO/MEDIDAS

Requerente (réu): R. A. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, RG nº [xxx], CPF nº [xxx], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliado na [Rua], [nº], [Bairro], [Cidade/UF], CEP [xxxxx-xxx].

Ofendida: M. F. de S. L., brasileira, [estado civil], [profissão], RG nº [xxx], CPF nº [xxx], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliada na [Rua], [nº], [Bairro], [Cidade/UF], CEP [xxxxx-xxx].

Processo nº: 0001234-56.2025.8.26.0001 (medidas protetivas de urgência) – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca.

Advogado: F. C. de M., OAB/[UF] [xxxxxx], e-mail profissional: [[email protected]], com endereço profissional na [Rua], [nº], [Bairro], [Cidade/UF], CEP [xxxxx-xxx], para fins de intimações.

3. TÍTULO

PEDIDO DE REVOGAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS (COM PEDIDO LIMINAR)

4. DOS FATOS

1. O Requerente e a Ofendida mantiveram relacionamento entre [mês/ano] e [mês/ano]. Após a ruptura, foram deferidas, em [data], medidas protetivas em favor de M. F. de S. L., consistentes em: (i) proibição de contato por qualquer meio; (ii) proibição de aproximação a menos de [xxx] metros; e (iii) eventual afastamento de locais de convivência, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 22.

2. Desde então, a própria Ofendida vem descumprindo as medidas, passando a: (a) enviar mensagens e áudios ao Requerente por aplicativos de comunicação, inclusive em horários noturnos; (b) deslocar-se às proximidades do local de trabalho do Requerente; (c) provocar encontros em locais sabidamente frequentados por ele; (d) demandar, de forma insistente, contato direto para tratar de assuntos que poderiam ser resolvidos por terceiros ou meios oficiais. Os episódios são reiterados e documentados em prints, áudios e vídeos, ora anexados.

3. O Requerente, temeroso de ser indevidamente acusado de descumprimento (Lei 11.340/2006, art. 24-A) por fatos que não deu causa, tem adotado postura de evitar qualquer interação, mas a dinâmica imposta pelas sucessivas iniciativas da Ofendida gera risco concreto de confusão fática e injusta responsabilização, razão pela qual se impõe a reavaliação e a readequação das medidas, com regramento mínimo e seguro de eventual contato estritamente necessário (p. ex., assuntos de filhos/patrimônio), ou até sua revogação, se reconhecida a cessação do periculum in mora no cenário atual.

4. Em síntese: (i) há alteração relevante do contexto fático; (ii) a Ofendida promove contato voluntário/provocador; e (iii) a manutenção, sem ajustes, do atual regime de proibição absoluta de contato gera insegurança jurídica e pode dar azo a incidentes indevidos, mostrando-se recomendável a readequação proporcional, com critérios objetivos e canais oficiais de comunicação, ou a revogação, caso reconhecido o esvaziamento da situação de risco original.

Fecho lógico: A realidade superveniente recomenda a revisão das cautelares, para que a tutela se mantenha efetiva, proporcional e razoável, sem expor o Requerente a imputações indevidas.

5. DOS DOCUMENTOS/PROVAS DO COMPORTAMENTO PROVOCADOR E DO DESCUMPRIMENTO PELA OFENDIDA

1. Prints de conversas e ligações não solicitadas (Anexos 01/10), com datas/horários e identificação dos números cadastrados em nome da Ofendida.

2. Áudios encaminhados pela Ofendida, com conteúdo de provocação e incitação a encontro (Mídias 01/03).

3. Vídeos e fotos demonstrando a presença da Ofendida nas proximidades do trabalho e residência do Requerente (Mídias 04/07).

4. Testemunhas: J. P. de A. (colega de trabalho), C. E. da S. (vizinho), e L. M. dos S. (parente), que presenciaram abordagens voluntárias da Ofendida (qualificação e contatos em Anexo 11).

5. Registros de atendimento/ocorrência comunicando as investidas (quando cabível) e protocolos de e-mails do Requerente solicitando intermediação de terceiro para temas sensíveis (Anexos 12/13).

Fecho lógico: O conjunto probatório é coerente, contemporâneo e suficiente a demonstrar a quebra voluntária das medidas pela Ofendida, autorizando a revisão judicial imediata.

6. DA TUTELA DE URGÊNCIA (PEDIDO LIMINAR)

6.1. Requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora

As medidas protetivas possuem natureza cautelar/inibitória, destinadas a preservar a integridade da mulher (Lei 11.340/2006, art. 22). Contudo, a lei e a jurisprudência admitem revisão, substituição ou revogação quando o contexto fático se altera. O fumus boni iuris decorre do direito do Requerente à readequação proporcional das cautelares, nos termos do CPP, art. 282, § 5º (revogação/substituição a qualquer tempo), e do contraditório e devido processo (CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV). O periculum in mora reside no risco iminente de imputação indevida ao Requerente por contatos que partem da Ofendida e na necessidade de prevenir novas fricções em ambiente sensível.

6.2. Medidas urgentes e proporcionais

Ante o exposto, com fundamento na Lei 11.340/2006, art. 19 e no CPP, art. 282, § 5º, requer-se, liminarmente e inaudita altera pars, em caráter precário e revisável:

a) a suspensão parcial do impedimento absoluto de contato, readequando-o para permitir contato estritamente necessário e objetivo sobre assuntos de filhos/patrimônio, a ser realizado exclusivamente por meio de e-mail [endereço institucional] e/ou aplicativo oficial de mensagens a ser definido pelo Juízo, em dias/horários fixos, vedados contatos fora desses parâmetros;

b) a fixação de distanciamento recíproco com zonas neutras para entregas/retiradas (se houver filhos), com intermediação de terceiro indicado ou posto policial previamente definido, evitando-se aproximações casuais provocadas;

c) a advertência e cientificação formal da Ofendida para que se abstenha de qualquer contato ou provocação ao Requerente fora das balizas fixadas, inclusive não se aproximando de seu trabalho e residência, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis;

d) subsidiariamente, caso V. Exa. entenda cabível, a designação imediata de audiência de reavaliação para oitiva das partes, assegurando-se a prévia oitiva da vítima, a fim de que o Juízo colha elementos atuais acerca da persistência (ou não) do risco, sem prejuízo de, desde logo, restringir a dinâmica de contato nos moldes acima até a audiência.

Fecho lógico: A providência liminar proposta reduz riscos, organiza eventual contato necessário e resguarda ambos, preservando a finalidade protetiva da medida sem descurar da proporcionalidade.

7. DO DIREITO

7.1. Fundamentos legais e principiológicos

As medidas protetivas podem ser deferidas e revisadas à luz da Lei 11.340/2006, art. 19 e do Lei 11.340/2006, art. 22, cuja interpretação, diante das alterações da Lei 14.550/2023 (inserção dos §§ 5º e 6º da Lei 11.340/2006, art. 19), evidencia sua autonomia e caráter inibitório, válidas enquanto perdurar a situação de risco. No ponto, a disciplina cautelar do CPP, art. 282, § 5º autoriza a revogação ou substituição das cautelares “a qualquer tempo”, quando sobrevierem fatos novos ou insuficiência/adequação de medida menos gravosa. Tais providências devem observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV).

7.2. Alteração do contexto fático e cláusula rebus sic stantibus

A dinâmica revelada – contatos e provocações voluntárias iniciadas pela Ofendida – configura mudança do estado de coisas que exige reexame judicial. À luz da cláusula rebus sic stantibus, a manutenção, modificação ou revogação das protetivas depende da realidade atual, evitando tanto a perenização indevida quanto a exposição a risco.

7.3. Compatibilizaçã"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de pedido de revogação ou, subsidiariamente, de readequação de medidas protetivas de urgência, com pedido liminar, formulado por R. A. dos S. nos autos do processo nº 0001234-56.2025.8.26.0001, em trâmite no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca. O Requerente alega alteração superveniente do contexto fático, notadamente em virtude de reiteradas iniciativas de contato e provocação pela própria Ofendida, M. F. de S. L., as quais se encontram comprovadas por documentos, mídias e testemunhas arroladas.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

O pedido foi apresentado de maneira formalmente adequada, com a devida qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos do pedido, indicação de provas e valor da causa, em conformidade com o CPC/2015, art. 319. O interesse processual resta evidenciado diante dos riscos de imputação indevida ao Requerente e da alegada modificação do contexto de risco originário.

2.2. Dos Fatos e Provas

Restou comprovado nos autos, por meio de prints de conversas, áudios, vídeos e depoimentos testemunhais (documentos anexos 01/14), que a Ofendida, em descumprimento voluntário das medidas protetivas anteriormente deferidas (Lei 11.340/2006, art. 22), vem promovendo contatos reiterados e provocadores com o Requerente, inclusive frequentando locais de trabalho e residência deste, além de demandar contato para temas que poderiam ser mediatos.

O contexto probatório revela, portanto, alteração relevante da situação de risco originária, tornando necessária a reavaliação judicial das cautelares, em atenção ao princípio da proporcionalidade e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV).

2.3. Do Direito

As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, art. 22 possuem natureza autônoma, inibitória e cautelar, subsistindo enquanto perdurar a situação de risco (REsp Acórdão/STJ), sob a cláusula rebus sic stantibus. A legislação admite expressamente a revisão, substituição ou revogação das medidas a qualquer tempo, sempre que sobrevierem fatos novos ou modificação das circunstâncias que ensejaram sua concessão (CPP, art. 282, § 5º).

Por outro lado, a jurisprudência consolidada determina que, em regra, a revogação das protetivas exige prévia oitiva da vítima (AREsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ, Tema 1249/STJ), não bastando o mero decurso do tempo ou suposições infundadas. No caso concreto, contudo, verifica-se que a própria Ofendida, de forma reiterada, promoveu contatos não autorizados, demonstrando alteração do contexto fático e, inclusive, potencial risco de imputação indevida ao Requerente por suposto descumprimento (Lei 11.340/2006, art. 24-A).

A solução adequada, à luz do CPP, art. 282, § 5º, mostra-se na readequação das medidas, permitindo o contato estritamente necessário – por meios oficiais e em horários previamente fixados – exclusivamente para tratar de assuntos relativos a filhos ou patrimônio, com a devida advertência e cientificação formal da Ofendida para que se abstenha de contatos ou provocações fora das balizas judiciais. Tal medida atende aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica, sem esvaziar a finalidade protetiva nem permitir sua instrumentalização indevida.

Ademais, o contraditório e a ampla defesa restam salvaguardados, pois a presente decisão, embora fundada em cognição sumária e urgência, será submetida à reavaliação em audiência própria, com a oitiva das partes e do Ministério Público (Lei 11.340/2006, art. 19, §§ 5º e 6º).

2.4. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Cumpre ressaltar que a motivação desta decisão atende ao comando da CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação clara, precisa e congruente com os fatos e o direito aplicável ao caso concreto. O deferimento parcial do pedido não afronta o direito da ofendida à proteção, mas visa compatibilizá-lo com a vedação de abusos, excessos ou instrumentalizações das cautelares, conferindo ao processo a necessária efetividade e justiça.

3. Dispositivo

Posto isso, CONHEÇO do pedido de revogação/readequação de medidas protetivas, eis que presentes os pressupostos processuais e condições da ação (CPC/2015, art. 319), e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos seguintes:

  1. Suspendo parcialmente as proibições de contato, readequando-as para permitir contato estritamente necessário acerca de assuntos relativos a filhos e patrimônio, o qual deverá ser realizado exclusivamente por e-mail institucional e/ou aplicativo oficial a ser indicado pelo Juízo, em dias e horários fixos, vedado qualquer contato fora desses parâmetros;
  2. Mantenho o distanciamento recíproco, ressalvados pontos neutros para entregas/retiradas (se houver filhos), preferencialmente com intermediação de terceiro indicado ou órgão policial;
  3. Advirto e cientifico formalmente a Ofendida para que se abstenha de qualquer contato/ provocação ao Requerente fora dos parâmetros aqui fixados, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis (Lei 11.340/2006, art. 24-A);
  4. Designo audiência de reavaliação, com a oitiva prévia das partes e do Ministério Público, para confirmação, manutenção, substituição ou revogação das medidas, conforme elementos colhidos à época;
  5. Intimo o Ministério Público e a Ofendida para ciência e manifestação;
  6. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

[Cidade/UF], [data].

Juiz(a) de Direito


Referências Legislativas Citadas

Observação

Fica ressalvada a possibilidade de revisão desta decisão em audiência, caso surjam elementos novos ou relevantes divergências quanto à manutenção ou revogação definitiva das medidas.


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