Modelo de Contrarrazões de Apelação — M. de L. P. e outros vs J. P. de L.: manutenção de condenação por incêndio em fiação sob guarda do apelante; não conhecimento por inovação/dialeticidade; honorários

Publicado em: 23/08/2025
Contrarrazões apresentadas pela apelada M. de L. P. e outros no processo nº 1000243-20.2023.8.26.0357, dirigidas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo o não conhecimento, subsidiariamente o total improvimento, do recurso de apelação interposto por J. P. de L. Principais fundamentos: ausência de dialeticidade e inovação recursal (rejeição de teses inéditas) com pedido de não conhecimento [CPC/2015, art. 1.010, §1º; art. 1.014; CF/88, art. 5º, LIV e LV]; inexistência de cerceamento de defesa [CPC/2015, arts. 139, II; 370, parágrafo único; 371]; manutenção do reconhecimento do nexo causal e da responsabilidade civil pelo incêndio em fiação sob a guarda do apelante, com aplicação da cláusula geral do risco da atividade e do dever de indenizar nos termos do Código Civil [CCB/2002, arts. 186; 927, caput e parágrafo único; 393] e do ônus da prova [CPC/2015, art. 373, II]. Mantêm-se os danos materiais e morais (reparação integral) e os consectários legais conforme súmulas do STJ (juros e correção) [Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ; CCB/2002, art. 944]. Pedidos finais: não conhecimento nas partes apontadas, total desprovimento do recurso, majoração dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal [CPC/2015, art. 85, §11], condenação em custas e demais cominações, sustentaçao oral e juntada de documentos. Prequestionamento expresso de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais para fins recursórios [CF/88, art. 5º; CPC/2015, arts. 1.003, §5º; 1.010, §1º; 85, §§2º e 11; CCB/2002, arts. 186, 927, 944; CDC, arts. 14 e 7º, parágrafo único; Súmulas 54, 43 e 362/STJ].
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CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara Cível da Comarca de [COMARCA/SP], por intermédio de quem serão remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo as presentes contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto por J. P. de L..

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: 1000243-20.2023.8.26.0357

Órgão de origem: __ Vara Cível da Comarca de [COMARCA/SP]

Apelante: J. P. de L.

Apelada: M. de L. P. e outros

3. PROCURAÇÃO E HABILITAÇÃO DO ADVOGADO

A Apelada apresenta-se por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato já juntado aos autos, requerendo que todas as intimações sejam realizadas em seu nome, nos termos adiante requeridos.

4. TEMPESTIVIDADE E REGULARIDADE DAS CONTRARRAZÕES

As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis contado da intimação da Apelada acerca do recebimento do apelo, conforme CPC/2015, art. 1.010, §1º, c/c CPC/2015, art. 1.003, §5º. O preparo recursal é de responsabilidade do Apelante; a Apelada não está sujeita a recolhimento para contrarrazoar.

5. SÍNTESE FÁTICA E DO RECURSO INTERPOSTO

Trata-se de Ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de incêndio relacionado a fiação elétrica que ocasionou prejuízos ao veículo da Apelada. O Juízo de origem reconheceu a responsabilidade do Apelante, fixando a devida reparação.

Inconformado, o Apelante sustenta, em suma, a inexistência de nexo causal entre sua conduta e o dano, afirmando que a responsabilidade seria da concessionária de energia elétrica. Requer, com isso, a reforma integral da sentença e o afastamento da condenação.

Como se demonstrará, o recurso não merece conhecimento em parte e, de todo modo, não comporta provimento.

6. PRELIMINARES

6.1. Da ausência de dialeticidade recursal (não conhecimento parcial)

Dialeticidade é o dever do recorrente de enfrentar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Consoante o princípio da impugnação específica e a exigência de regularidade formal do recurso, não se conhece de razões genéricas ou dissociadas dos motivos da sentença (CPC/2015, art. 1.010, estrutura mínima; e aplicação analógica da técnica do CPC/2015, art. 489, §1º, quanto à necessidade de enfrentamento dos fundamentos).

No caso, o apelo limita-se a reiterar versão fática dissociada do conjunto probatório e não rebate de modo específico os fundamentos centrais da sentença—em especial, a conclusão de que o incêndio decorreu de fiação sob a esfera de guarda e controle do Apelante e a inércia probatória quanto a excludentes. Daí o não conhecimento do apelo nesse tópico, por violação ao dever de dialeticidade.

Fecho: requer-se o não conhecimento do recurso, ao menos nessas partes, por inobservância do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da sentença.

6.2. Da inovação recursal (não conhecimento)

É vedada a inovação recursal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Teses novas — como a alegada culpa exclusiva da concessionária, se não deduzidas na contestação — não podem ser conhecidas em apelação (CPC/2015, art. 1.014, salvo fatos supervenientes). A jurisprudência do TJSP é firme ao repelir a inovação recursal com supressão de instância.

Fecho: requer-se o não conhecimento das teses inéditas ventiladas apenas em grau recursal.

6.3. Do alegado cerceamento de defesa – inocorrência

O juiz é o destinatário final da prova e pode julgar antecipadamente a lide quando os autos estão suficientemente instruídos (CPC/2015, art. 370, parágrafo único, e CPC/2015, art. 139, II). O sistema pátrio adota a persuasão racional (CPC/2015, art. 371). No feito, o conjunto documental e testemunhal foi bastante para formar convencimento, inexistindo diligência útil indeferida.

Fecho: afasta-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa.

7. DO DIREITO (MÉRITO)

7.1. Do nexo causal e do dever de guarda e segurança

A sentença reconheceu, com base no acervo probatório, que o sinistro decorreu de fiação elétrica sob guarda, vigilância ou domínio do Apelante, de modo que a causalidade restou delineada. Em responsabilidade civil extracontratual, respondem por danos aqueles que, por ação ou omissão culposa, violarem direito e causarem prejuízo (CCB/2002, art. 186), impondo-se o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927, caput).

Mesmo à míngua de prova de culpa específica, a atividade com instalações elétricas envolve risco especial e impõe dever objetivo de segurança, subsumível à cláusula geral do risco da atividade (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). O Apelante não demonstrou excludente de ilicitude ou causa estranha (culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito externo ou força maior: CCB/2002, art. 393), ônus que lhe competia (CPC/2015, art. 373, II).

Fecho: mantida a conclusão quanto à responsabilidade civil e ao nexo causal.

7.2. Da alegação de culpa exclusiva da concessionária – improcedência

Não se comprovou que o evento tenha se originado em rede pública, hipótese em que se cogitaria responsabilidade da concessionária. Ao revés, os elementos dos autos indicam fiação local/interna, sob esfera de controle do Apelante. Ausente prova robusta em sentido contrário, prevalece a responsabilidade do guardião da fonte do risco (CPC/2015, art. 373, II).

Em reforço, nas cadeias de fornecimento, a responsabilidade é solidária (quando aplicável a legislação consumerista), nada impedindo a ulterior ação regressiva (CDC, art. 7º, parágrafo único e CDC, art. 14). Ainda que se trate de relação civil pura, o fundament"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de apelação interposta por J. P. de L. contra sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por M. de L. P. e outros, na qual se reconheceu a responsabilidade civil do Apelante pelo incêndio que danificou o veículo da Apelada, condenando-o ao pagamento de indenização.

O Apelante sustenta a inexistência de nexo causal entre sua conduta e o dano, atribuindo responsabilidade à concessionária de energia elétrica, além de alegar cerceamento de defesa. Requer a reforma da sentença e o afastamento da condenação.

As contrarrazões postulam o não conhecimento parcial do apelo por ausência de dialeticidade e inovação recursal, bem como a manutenção da sentença em todos os seus termos.

II. Fundamentação

A. Preliminares

1. Ausência de Dialeticidade Recursal

O exame das razões recursais evidencia que o Apelante limita-se a reiterar versão fática dissociada dos fundamentos centrais da sentença, não atacando de forma específica as bases da condenação, especialmente no tocante à guarda e domínio da fiação elétrica. O princípio da impugnação específica, aliado ao dever de dialeticidade, exige que o recurso enfrente os fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 1.010). Assim, deixo de conhecer o apelo nos tópicos em que ausente impugnação específica.

2. Inovação Recursal

Constata-se também a inovação recursal, na medida em que o Apelante suscita, apenas em grau recursal, a tese de culpa exclusiva da concessionária, não ventilada na contestação. É vedada a inovação de fundamento fático ou jurídico em recurso, sob pena de supressão de instância e afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 1.014). Não conheço, pois, das alegações inovadoras.

3. Alegação de Cerceamento de Defesa

Não há nulidade por cerceamento de defesa. O magistrado é destinatário da prova e pode julgar antecipadamente a lide quando os autos estiverem suficientemente instruídos (CPC/2015, art. 370, parágrafo único). No caso, a instrução foi completa, e não se vislumbra prejuízo à parte.

B. Mérito

1. Responsabilidade Civil e Nexo Causal

A responsabilidade do Apelante está evidenciada. O conjunto probatório demonstra que o incêndio originou-se em fiação elétrica sob sua guarda e controle, configurando o nexo causal necessário à responsabilização. Em matéria de responsabilidade civil extracontratual, a obrigação de reparar decorre da conduta ilícita que cause dano a outrem (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927, caput).

Ademais, a atividade desenvolvida pelo Apelante envolve risco especial, atraindo a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). O Apelante não se desincumbiu do ônus de provar excludente de responsabilidade, como culpa exclusiva de terceiro ou caso fortuito externo (CCB/2002, art. 393; CPC/2015, art. 373, II).

2. Alegação de Culpa da Concessionária

Não restou comprovada a origem do evento em rede pública, hipótese em que se cogitaria responsabilidade da concessionária. A prova indica fiação interna, sob domínio do Apelante. Ainda que assim não fosse, a legislação consumerista prevê solidariedade entre os responsáveis pela cadeia de fornecimento, admitindo ulterior ação regressiva (CDC, art. 7º, parágrafo único; CDC, art. 14).

3. Danos Materiais e Morais

Os danos materiais foram devidamente comprovados e devem ser reparados de forma integral (CCB/2002, art. 944). Os danos morais, por sua vez, são evidentes diante da gravidade do incêndio e do abalo causado, não se tratando de mero aborrecimento. O valor fixado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 944, parágrafo único).

4. Juros e Correção Monetária

Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), e a correção monetária sobre o dano moral, desde o arbitramento (Súmula 362/STJ), enquanto para os danos materiais, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ).

5. Honorários Recursais

Majoro os honorários advocatícios em favor da Apelada, em razão da sucumbência recursal do Apelante (CPC/2015, art. 85, §11).

C. Prequestionamento

Consideram-se prequestionados os dispositivos legais e constitucionais invocados pelas partes, notadamente CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV; CPC/2015, arts. 139, II; 370, parágrafo único; 371; 373, I e II; 1.003, §5º; 1.010, §1º; 1.014; 85, §§2º e 11; CCB/2002, arts. 186; 393; 927, caput e parágrafo único; 944, caput e parágrafo único; CDC, art. 7º, parágrafo único; CDC, art. 14.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, não conheço do recurso nas partes em que ausente dialeticidade e nas matérias configuradoras de inovação recursal. No mais, nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença.

Condeno o Apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, §11.

IV. Conclusão

É como voto.


[Local], [data].

[Nome do Magistrado]

Juiz(a) de Direito

**Observações:** - As citações legais seguem o formato solicitado, inseridas em `...` para facilitar eventuais estilos CSS. - Os principais fundamentos constitucionais e infraconstitucionais foram destacados e aplicados de acordo com o documento-base e a técnica hermenêutica. - O voto apresenta estrutura adequada: Relatório, Fundamentação (Preliminares e Mérito, com subitens), Dispositivo e Conclusão, conforme praxe judicial. - O voto está fundamentado no CF/88, art. 93, IX, destacando a necessidade de motivação.

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