Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra liberação do depósito judicial de R$67.000 ao BANCO SANTANDER, pleiteando apuração de saldo, encontro de contas e restituição (Decreto‑lei 911/1969, a...
Publicado em: 22/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF].
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM E DO JUÍZO PROLATOR
Agravante: R., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e RG nº [X.XXX.XXX], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo].
Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ nº 90.400.888/0001-42, sede na Rua Amador Bueno, 474, São Paulo/SP, CEP 04752-005, endereço eletrônico: [[email protected]].
Processo de origem: nº [0000000-00.0000.0.00.0000].
Juízo prolator: MM. Juízo da [__ª] Vara Cível da Comarca de [Município/UF].
IDENTIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA (DATA, CONTEÚDO E FOLHAS) E PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida em [data], às fls. [xxx/xxx] dos autos de origem, que, não obstante a extinção do feito de busca e apreensão, determinou a liberação/levantamento integral ao banco agravado do valor depositado em juízo (R$ 67.000,00), a título de produto da venda do veículo, para “quitação das parcelas restantes”.
Desde logo, requer-se a concessão de efeito suspensivo a este recurso, a fim de obstar o levantamento/liberação integral do depósito judicial pelo agravado, preservando-se o resultado útil do processo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único, e do CPC/2015, art. 1.019, I.
TEMPESTIVIDADE, PREPARO E PEÇAS OBRIGATÓRIAS (CPC/2015, art. 1.017)
A intimação da decisão agravada ocorreu em [data da intimação]. O presente agravo é, pois, tempestivo, porquanto interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, consoante CPC/2015, art. 1.003, §5º.
O preparo recursal foi devidamente recolhido, juntando-se a respectiva guia e comprovante.
As peças obrigatórias e relevantes à compreensão da controvérsia seguem anexas, em conformidade com o CPC/2015, art. 1.017: (i) petição inicial; (ii) contestação (se houver); (iii) decisão agravada; (iv) certidão de intimação; (v) procurações; (vi) peças essenciais ao deslinde; (vii) comprovantes de pagamento das 18 parcelas; (viii) contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária; (ix) termo/guia do depósito judicial de R$ 67.000,00; (x) comunicação do banco indicando o valor de venda do veículo; (xi) demais documentos úteis.
Conclusão: atendidos os requisitos de admissibilidade, requer-se o conhecimento do agravo.
SÍNTESE FÁTICA
O agravante firmou, em 2014, contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia junto ao agravado, no valor de R$ 60.000,00, a ser pago em 48 parcelas. Pagou 18 (dezoito) parcelas, quando, após atraso de duas, sobreveio ação de busca e apreensão proposta pelo banco.
No curso da demanda, o feito foi julgado extinto e determinou-se o depósito em juízo do valor da venda extrajudicial do bem, informado pelo agravado em R$ 67.000,00, o que foi efetivado. Sobreveio, então, a decisão ora agravada, que ordenou a entrega do numerário ao banco para “quitação das parcelas restantes”.
Ocorre que o agravante já adimpliu 18 parcelas, devendo haver encontro de contas e abatimento dos valores pagos, com eventual restituição de excedente em seu favor, sob pena de enriquecimento sem causa do credor. Daí a necessidade do presente recurso para sustar a liberação integral e determinar a apuração do saldo na forma da lei.
Conclusão: a controvérsia limita-se ao destino do depósito judicial e à apuração correta do saldo, com observância dos pagamentos já efetuados.
CABIMENTO DO AGRAVO (CPC/2015, art. 1.015)
O decisum impugnado possui natureza interlocutória, definindo a liberação de depósito judicial em favor do credor e afetando, de forma imediata, a esfera patrimonial do agravante. O recurso é cabível com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, I (tutelas provisórias e medidas de urgência de natureza acautelatória), bem como à luz da taxatividade mitigada, pois, diante do risco de prejuízo grave e de difícil reparação, a impugnação por apelação futura seria inútil para resguardar o direito (interpretação conforme o sistema recursal e os princípios da efetividade e da duração razoável do processo, CF/88, art. 5º, LXXVIII).
Conclusão: o agravo de instrumento é a via adequada para impugnar a decisão de levantamento de depósito judicial com potencial lesão irreversível.
DO DIREITO
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E APURAÇÃO DO SALDO: DECRETO-LEI 911/1969, art. 2º, §5º
Nos contratos com alienação fiduciária, uma vez alienado o bem apreendido, a lei impõe a prestação de contas e a apuração do saldo, contemplando o abatimento do que já foi pago pelo devedor, além das despesas e encargos contratuais legítimos, com eventual restituição do excedente ao fiduciante, tudo nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §5º. A determinação judicial de liberação integral do depósito ao credor, sem o competente encontro de contas, contraria o comando legal e vulnera o equilíbrio contratual.
No caso, é incontroverso que o agravante quitou 18 parcelas. Logo, o valor obtido com a venda extrajudicial (R$ 67.000,00) não pode ser entregue integralmente ao banco, sob pena de duplicidade de pagamento de parte do preço e de afronta ao modelo legal de restituição de saldo previsto na legislação especial.
Fechamento: impõe-se, antes de qualquer levantamento, a apuração do saldo e, verificado excedente, a devolução ao devedor, como prevê o Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §5º.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA: CCB/2002, art. 884
O ordenamento repele o locupletamento indevido, dispondo que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir” (CCB/2002, art. 884). Permitir a apropriação, pelo banco, de todo o numerário depositado em juízo, desconsiderando 18 prestações já adimplidas, configura enriquecimento sem causa, violando também a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio do equilíbrio contratual.
Fechamento: a vedação ao enriquecimento sem causa impõe o abatimento imediato das parcelas pagas e a restituição ao agravante de eventual excedente.
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