Modelo de Habeas corpus preventivo com liminar (salvo-conduto) em favor de mãe solo de filhos com TEA para impedir prisão preventiva por suposto tráfico, alegando ausência de fundamentação concreta ([CF/88, art.5º, LXVIII];...
Publicado em: 22/08/2025 Familia Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR (SALVO-CONDUTO)
1. ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
2.1. IMPETRANTE (ADVOGADO)
A. L. F. da S., brasileiro, estado civil: [casado/solteiro], advogado, OAB/[UF] nº [000.000], CPF nº [000.000.000-00], e-mail: [[email protected]], domicílio profissional na [Rua/Av.], nº [00], [Bairro], [Cidade]/[UF], CEP [00000-000], vem, com fulcro na CF/88, art. 5º, LXVIII, e nos CPP, art. 647 e CPP, art. 648, impetrar o presente writ em favor de:
2.2. PACIENTE
M. C. de O., brasileira, estado civil: [solteira], profissão: do lar/cuidadora, mãe de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), CPF nº [000.000.000-00], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliada na [Rua/Av.], nº [00], [Bairro], [Cidade]/[UF], CEP [00000-000], beneficiária de auxílio previdenciário em favor dos filhos, primária, sem antecedentes criminais.
2.3. AUTORIDADE COATORA
Juízo de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de [Cidade]/[UF], e-mail institucional: [vara.criminal@[tjuf].jus.br], perante o qual tramita o feito no qual o Ministério Público apresentou denúncia por suposta prática dos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e requereu a decretação de prisão preventiva da Paciente.
2.4. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO
Ministério Público do Estado de [UF], por meio da [Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de [Cidade] / Procuradoria-Geral de Justiça], e-mail institucional: [mp@[mpf/mpu/mpestado].mp.br].
2.5. ATENDIMENTO AO CPC/2015, ART. 319
I – Juízo a que é dirigida: Tribunal de Justiça do Estado de [UF].
II – Nomes, estado civil, profissão, CPF, e-mail, domicílio e residência: constam acima para Impetrante e Paciente; autoridade coatora e litisconsorte indicados com e-mails institucionais.
III – Fatos e fundamentos jurídicos do pedido: descritos nas seções “Dos Fatos” e “Do Direito”.
IV – Pedido com especificações: detalhado nas seções “Do Pedido Liminar” e “Dos Pedidos Finais”.
V – Valor da causa: R$ 1.000,00 (um mil reais), para fins meramente fiscais.
VI – Provas pretendidas: prova pré-constituída eminentemente documental (cópias da denúncia, do pedido de prisão preventiva, certidões, laudos/relatórios médicos dos filhos, comprovante de residência e demais anexos).
VII – Audiência de conciliação/mediação: inaplicável à espécie (habeas corpus), razão pela qual não há interesse em audiência de conciliação ou mediação.
3. INDICAÇÃO DO OBJETO DO WRIT
O objeto do presente habeas corpus preventivo é impedir a decretação da prisão preventiva da Paciente e assegurar sua liberdade de locomoção, com a expedição de salvo-conduto, ante a iminência de constrição decorrente de denúncia e de pedido ministerial de prisão preventiva por suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não obstante a Paciente ter sido inicialmente qualificada apenas como testemunha na fase policial.
4. DOS FATOS
A Paciente, mãe solo de duas crianças com TEA — um menino de 11 anos e uma menina de 3 anos —, dedica-se integralmente aos cuidados dos filhos, vivendo de auxílio previdenciário destinado às crianças. É primária, possui residência fixa e não possui qualquer passagem criminal.
Em data recente, a Paciente emprestou o seu telefone celular à sobrinha, para que esta solicitasse uma corrida por aplicativo. O veículo (99) foi abordado pela polícia e, com a sobrinha, foram apreendidos R$ 10.222,00 em espécie, além de papéis com supostas anotações vinculadas ao tráfico. A Paciente não estava no veículo, tampouco foi apreendida qualquer substância entorpecente ou objeto ilícito em sua posse. Na delegacia, foi ouvida tão somente como testemunha.
Não obstante, o Ministério Público ofereceu denúncia contra a Paciente pelos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e requereu a prisão preventiva, sob fundamentos genéricos desconectados de elementos concretos que demonstrem fumus comissi delicti e periculum libertatis em relação à Paciente.
Desde os fatos, a Paciente permaneceu em liberdade, compareceu quando chamada, não interferiu na instrução e não reiterou condutas ilícitas. A iminência de um decreto prisional injusto e desproporcional, contudo, ameaça sua liberdade e, de modo reflexo, o interesse superior de seus filhos com deficiência.
Fecho: A narrativa evidencia a ausência de contemporaneidade, necessidade e fundamentação concreta para a cautelar extrema, justificando a tutela urgente da liberdade.
5. DO CABIMENTO E DA COMPETÊNCIA
O habeas corpus é cabível para proteger a liberdade de locomoção diante de ameaça de coação ilegal, consoante CF/88, art. 5º, LXVIII, e CPP, art. 647 e CPP, art. 648. Na espécie, a ameaça decorre de pedido de prisão preventiva formulado em ação penal em curso perante juízo de 1º grau. A competência originária para conhecer do writ é deste Tribunal de Justiça, por apontar-se como autoridade coatora o Juízo da Vara Criminal da Comarca de [Cidade]/[UF].
Fecho: Presentes cabimento e competência, impõe-se o exame do mérito, inclusive em sede liminar, dada a urgência e a relevância da matéria.
6. DO DIREITO
6.1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
O direito à liberdade e a vedação de prisões ilegais são garantias nucleares do Estado de Direito (CF/88, art. 5º, caput e CF/88, art. 5º, LXVIII). A prisão preventiva, por sua natureza excepcional, somente pode ser decretada quando presentes os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP, art. 313, observando-se os vetores de necessidade e adequação das cautelares (CPP, art. 282), bem como a preferência por medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319).
O sistema processual impõe fundamentação concreta para qualquer decisão constritiva (CPP, art. 315), em harmonia com os princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade e da intervenção mínima. No caso de mães de crianças pequenas e/ou responsáveis por pessoas com deficiência, a legislação prevê prisão domiciliar como solução substitutiva, quando cabível (CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B), compatível com a proteção integral de crianças e pessoas com deficiência (CF/88, art. 227; Lei 8.069/1990, art. 4º).
Fecho: O marco normativo exige dados concretos e atualidade do risco para legitimar a prisão, com preferência pelas cautelares menos gravosas.
6.2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA: FALTA DE CONTEMPORANEIDADE, NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA
O pedido de preventiva não aponta elementos contemporâneos que sinalizem risco atual à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 312). A Paciente foi ouvida como testemunha na fase policial, e desde então não houve reiteração, ameaça a testemunhas ou tentativa de frustrar a persecução. A mera gravidade abstrata dos delitos imputados não autoriza a cautelar extrema, sendo indispensável fundamentação lastreada em dados específicos do caso, o que não se verifica.
Fecho: Inexistindo periculum libertatis concreto e atual, a prisão preventiva mostra-se indevida e desproporcional.
6.3. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO: MERO EMPRÉSTIMO DE CELULAR
O liame subjetivo da Paciente com eventual prática de tráfico ou associação restringe-se ao empréstimo ocasional de seu telefone para a sobrinha solicitar corrida por aplicativo. Não há notícia de apreensão de drogas com a Paciente, tampouco de dinheiro ou objetos ilícitos sob sua posse. O simples empréstimo de celular, sem outros elementos de vínculo, não autoriza a inferência de participação em atividade criminosa organizada, sob pena de violar a presunção de inocência e o devido processo legal.
Fecho: À míngua de indícios suficientes e concretos de autoria, não se legitima a medida extrema; eventual prosseguimento do feito deve observar o status libertatis da Paciente.
6.4. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS
A Paciente é primária, tem residência fixa, vínculos familiares sólidos e é responsável exclusiva pelos cuidados de duas crianças com TEA (11 e 3 anos). Tais condições mitigam qualquer risco e recomendam, por si, a substituição de eventual custódia por medidas menos gravosas, à luz dos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, além de atenderem ao melhor interesse das crianças (CF/88, art. 227).
Fecho: As circunstâncias pessoais e familiares evidenciam a desnecessidade da prisão, impondo-se soluções "'>...
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