Modelo de Contrarrazões ao Recurso Especial — A. J. dos S. vs Município: manutenção da indenização por desapropriação indireta, impugnação de usucapião (CCB/2002, art.1.238) e aplicação de CF/88, art.100

Publicado em: 22/08/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucional Direito Imobiliário
Peça de contrarrazões ao Recurso Especial interposto pelo Município em ação de indenização por desapropriação indireta, em que o recorrido A. J. dos S. requer o não conhecimento do REsp por óbices de admissibilidade (ausência de prequestionamento; deficiência de fundamentação; vedação ao reexame de fatos e provas; dissídio jurisprudencial não demonstrado) e, subsidiariamente, o desprovimento do recurso, com manutenção integral da condenação indenizatória, dos parâmetros de cálculo (valor de mercado, correção e juros) e do regime de pagamento determinado (precatório/RPV). Sustenta, ainda, a inaplicabilidade do instituto do usucapião extraordinário ao caso concreto ([CCB/2002, art. 1.238]; fundamento também articulado com princípios constitucionais e civis, como [CF/88, art. 5º, XXIV], [CF/88, art. 37] e [CCB/2002, art. 422]), a observância do regime constitucional de pagamento ([CF/88, art. 100]) e a majoração de honorários recursais nos termos do [CPC/2015, art. 85, §11]. A peça invoca ainda dispositivos processuais sobre tempestividade e cabimento recursal ([CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.030, §2º]) e aponta sumulares e precedentes do STJ e STF que obstruem o conhecimento do REsp.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL

ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF], para posterior remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (CF/88, art. 105, III).

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

A. J. dos S., brasileiro, [estado civil], [profissão], CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [X.XXX.XXX-X], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato acostado – endereço eletrônico: [[email protected]]), nos autos da Ação de Indenização por desapropriação indireta que move em face do Município de [NOME], pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede administrativa à [endereço completo], vem, tempestiva e respeitosamente, apresentar as presentes

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL

Processo nº: [número do processo de origem]

Origem: [Vara/Comarca][Câmara/Turma do TJ/Tribunal]

Recorrente: Município de [NOME]

Recorrido: A. J. dos S.

SÍNTESE FÁTICA E DO RECURSO ESPECIAL

Trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta em que restou reconhecido, pelas instâncias ordinárias, que o Município de [NOME] ocupou e incorporou ao domínio público área pertencente ao Recorrido para a execução de obra/serviço público, sem a observância do procedimento expropriatório formal, impondo-se a condenação ao pagamento de justa indenização, com os consectários legais.

O acórdão recorrido manteve a condenação, definindo parâmetros de cálculo da indenização, juros e correção, e determinando a observância do regime constitucional de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, conforme o CF/88, art. 100 (precatório/RPV, conforme o caso).

Inconformado, o Município interpõe Recurso Especial, alegando, em suma: (i) prescrição fundada em pretensa incidência do CCB/2002, art. 1.238 (usucapião extraordinário) – tese absolutamente incompatível com a natureza da desapropriação indireta; (ii) insurgências diversas quanto a juros e correção; e (iii) pretensão de pagamento exclusivamente por precatório, não em dinheiro. Como adiante se demonstrará, o REsp não supera os óbices de admissibilidade e, no mérito, carece de razões jurídicas.

TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, contado da intimação para contrarrazoar (CPC/2015, art. 1.030, §2º). A via recursal eleita pela parte adversa – Recurso Especial – submete-se aos pressupostos do CF/88, art. 105, III e do CPC/2015, art. 1.029, os quais, como se demonstrará, não foram atendidos.

PRELIMINARES (ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE DO REsp)

1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO

Os dispositivos federais invocados pelo Recorrente não foram objeto de debate específico pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração, razão pela qual incidem os óbices sumulares sobre o tema: Súmula 211/STJ (“inadmissível o Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo Tribunal a quo”) e as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Os precedentes colacionados nesta peça reiteram que a inexistência de enfrentamento do preceito legal na origem impede o conhecimento do REsp.

Fecho: por ausência de prequestionamento, o Recurso Especial não deve ser conhecido nesse particular.

2. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO

As razões do REsp são genéricas e não estabelecem relação analítica entre os dispositivos legais tidos por violados e os fundamentos do acórdão, limitando-se a citar o CCB/2002, art. 1.238 sem demonstrar sua pertinência à desapropriação indireta. Incidem, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e do CPC/2015, art. 932, III, bem como a Súmula 182/STJ quando não há impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão.

Fecho: pela deficiência de fundamentação, o REsp é inadmissível.

3. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS

As teses recursais pretendem rediscutir o contexto fático-probatório (data e modo da ocupação, destinação pública, extensão da área, critérios técnicos de avaliação, marcos de incidência de juros/correção), providência vedada em Recurso Especial pelas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. A jurisprudência reiterada do STJ é firme: não cabe, em REsp, revolver o suporte fático delineado pelo acórdão recorrido.

Fecho: o REsp esbarra nos óbices sumulares que vedam o reexame de provas.

4. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO (SE ALEGADO)

Não houve demonstração adequada do dissídio nos moldes legais: ausente a indicação precisa do dispositivo legal e a analiticidade entre os julgados confrontados, com cotejo específico e comprovação da similitude fática. Além disso, quando a tese esbarra em óbices da alínea “a” (v.g., Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento), a análise da divergência resta prejudicada. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, quando não impugnado fundamento autônomo suficiente do acórdão, e da Súmula 83/STJ, quando a orientação desta Corte se firmou no mesmo sentido do aresto recorrido.

Fecho: o dissídio, se suscitado, não foi comprovado, reforçando o não conhecimento do REsp.

DO DIREITO

1. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO/USUCAPIÃO – INAPLICABILIDADE DO CCB/2002, ART. 1.238 À DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

A ocupação administrativa de bem particular para obra/serviço público, sem observância do devido processo expropriatório, configura desapropriação indireta, que tem por consequência a obrigação de indenizar o proprietário pelo valor justo do bem, com os consectários legais. A pretensão municipal de fulminar o direito do particular pela via do usucapião extraordinário (CCB/2002, art. 1.238) é incompatível com a natureza do instituto e com a própria atuação do Poder Público.

Primeiro, porque o Poder Público não pode se beneficiar do próprio ilícito (ocupar sem indenizar) para, com base no decurso do tempo, consolidar domínio em detrimento do particular, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da boa-fé objetiva (CF/88, art. 37; CCB/2002, art. 422). Segundo, porque admitir usucapião nessa hipótese implicaria enriquecimento sem causa do Ente expropriante (CCB/2002, art. 884) e esvaziamento da garantia constitucional da justa indenização (CF/88, art. 5º, XXIV).

Além disso, a análise sobre marcos temporais, animus e demais elementos possessórios exigiria reexame de fatos e provas, vedado em REsp (Súmula 7/STJ). Logo, a tese prescritiva fundada no CCB/2002, art. 1.238 não se sustenta, seja por inaplicabilidade jurídica, seja por óBICE processual.

Fecho: deve ser rechaçada a alegação de prescrição por usucapião, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido.

2. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA (PARÂMETROS DE CÁLCULO, JUROS, CORREÇÃO)

A condenação fixada observa a sistemática de responsabilização pela perda do bem e da posse, em linha com a garantia constitucional da indenização justa (CF/88, art. 5º, XXIV). Os parâmetros usualmente adotados – e sufragados pelas instâncias ordinárias no caso concreto – compreendem: (i) valor de mercado do imóvel apurado em perícia técnica, refletindo condições e vocação da área; (ii) correção monetária para recompor o efetivo poder aquisitivo desde o evento danoso ou segundo marco fixado no acórdão; (iii) juros moratórios a partir da citação (CCB/2002, art. 405; CPC/2015, art. 240); e (iv) eventual verba de juros compensatórios para remunerar a perda do uso do bem desde a ocupação, conforme fixado pelas instâncias de origem, sem reexame probatório nesta via.

Qualquer intento de reduzir tais parâmetros demanda revolvimento do conjunto fático-probatório – o que é inviável em Recurso Especial (Súmula 7/STJ) – ou contraria jurisprudência consolidada (Súmula 83/STJ). Mantém-se, pois, a condenação tal como lançada no acórdão recorrido.

Fecho: preservação integral dos critérios indenizatórios fixados pelas instâncias ordinárias.

3. REGIME DE PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO (PRECATÓRIO/RPV CONFORME O CASO)

O pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública obedece ao regime constitucional do CF/88, art. 100 (precatório/RPV), inclusive nas hipóteses de desapropriação indireta. Não cabe impor pagamento “em dinheiro, à vista”, fora das hipóteses legais de RPV, sob pena de afronta direta ao texto constitucional. Se o valor se enquadrar no teto da RPV do Município, caberá a via célere; do contrário, observar-se-á o precatório.

Importa destacar que, em sede de Recurso Especial, não compete ao STJ uniformizar interpretação de matéri"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Município de [NOME] contra acórdão que, em ação de indenização por desapropriação indireta, reconheceu a ocupação e incorporação de bem particular ao patrimônio público sem observância do devido processo expropriatório, condenando o ente público ao pagamento de justa indenização, nos termos do CF/88, art. 5º, XXIV e CF/88, art. 100. O Recorrente sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição baseada na usucapião extraordinária (CCB/2002, art. 1.238), questiona parâmetros de juros e correção e pleiteia pagamento exclusivamente via precatório. Contrarrazões foram apresentadas, arguindo múltiplos óbices de admissibilidade e a improcedência do recurso.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Admissibilidade – Óbices Preliminares

O exame dos autos revela que o Recurso Especial não preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CF/88, art. 105, III e CPC/2015, art. 1.029, notadamente pelos seguintes fundamentos:

  • Ausência de Prequestionamento: Os dispositivos federais invocados não foram objeto de apreciação pelo acórdão recorrido, nem mesmo após embargos de declaração, incidindo a Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Assim, o recurso não pode ser conhecido nesse particular.
  • Deficiência de Fundamentação: As razões do recurso são genéricas e não estabelecem relação analítica entre os dispositivos legais tidos por violados e os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo a Súmula 284/STF e o CPC/2015, art. 932, III.
  • Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas: O recurso pretende rediscutir elementos fático-probatórios, providência vedada na via especial, conforme Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
  • Dissídio Jurisprudencial Não Demonstrado: Não houve cotejo analítico adequado entre julgados, tampouco similitude fática, atraindo a incidência da Súmula 283/STF e Súmula 83/STJ.

Dessa forma, presentes óbices intransponíveis ao conhecimento do recurso, não se conhece do Recurso Especial, nos termos do CF/88, art. 93, IX, com motivação adequada e explícita.

II.2. Mérito – Fundamentação Subsidiária

Ainda que superados os óbices de admissibilidade, o recurso não merece provimento:

  1. Inaplicabilidade do Usucapião Extraordinário (CCB/2002, art. 1.238) à Desapropriação Indireta:

    É consolidado o entendimento de que a ocupação administrativa de bem particular pelo Poder Público, sem observância do devido processo expropriatório, gera obrigação de indenizar, não podendo o ente público se beneficiar do próprio ilícito para consolidar domínio em detrimento do particular (CF/88, art. 5º, XXIV, CCB/2002, art. 884). Admitir usucapião nesta hipótese implicaria enriquecimento sem causa e violação da garantia da justa indenização.

    Ademais, a análise de eventual usucapião exigiria revolvimento do conjunto probatório, vedado em sede de Recurso Especial (Súmula 7/STJ).

  2. Parâmetros de Indenização:

    O acórdão recorrido fixou indenização segundo o valor de mercado apurado em perícia, com correção monetária e juros moratórios a partir da citação, observando os requisitos do CF/88, art. 5º, XXIV, CCB/2002, art. 405 e CPC/2015, art. 240. A revisão desses parâmetros demandaria reexame de provas, o que não se admite na via especial (Súmula 7/STJ).

  3. Regime de Pagamento (Precatório/RPV):

    O pagamento de condenação imposta à Fazenda Pública deve observar o regime constitucional do CF/88, art. 100. Não cabe ao STJ, na via do Recurso Especial, examinar contrariedade a preceito constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, e em consonância com a legislação federal e a jurisprudência consolidada, não conheço do Recurso Especial interposto pelo Município de [NOME], ante os múltiplos óbices de admissibilidade. Subsidiariamente, caso superados tais óbices, nego provimento ao recurso, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido, especialmente quanto à condenação indenizatória e à observância do CF/88, art. 100 para o regime de pagamento.

Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários recursais, na forma do CPC/2015, art. 85, §11.

É como voto.

IV. REFERÊNCIAS LEGAIS

V. OBSERVÂNCIA DA PUBLICIDADE E MOTIVAÇÃO

O presente voto atende ao dever de fundamentação e publicidade das decisões judiciais, em estrita observância ao CF/88, art. 93, IX.


[Cidade/UF], [data].

[NOME DO MAGISTRADO]

Juiz Relator


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