Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
(D.O. 04/09/2023)
Art. 353
- A renda mínima para os registradores civis das pessoas naturais observará o Provimento CNJ 81, de 6/12/2018.
- A renda mínima para os registradores civis das pessoas naturais observará o Provimento CNJ 81, de 6/12/2018.