Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 71-J

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Título III - DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS (Ir para)
CAPÍTULO II - DAS SERVENTIAS VAGAS (Ir para)
Seção II - DO EXERCÍCIO DA INTERINIDADE (Ir para)
  • Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/07/2024, art. 1º
Art. 71-J

- Nas serventias geridas por interino, a manutenção ou designação de substituto(s) dependerá da aprovação da Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, ou, conforme norma local, do juiz competente, em número razoável, de acordo com a necessidade do serviço e com a arrecadação mensal da serventia. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)

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