Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 223

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro IV - DA ORGANIZAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS SISTEMAS DIGITAIS DOS SERVIÇOS (Ir para)
Capítulo II - DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP) (Ir para)
Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. (Ir para)
Art. 223

- Ao ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ são aplicáveis, no que couber, as disposições do art. 37 e art. 38, ambos da Lei 8.935/1994. [[Lei 8.935/11/1994, art. 37. Lei 8.935/1994, art. 38.]]

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