Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 504

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Livro V - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo III - DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 504

- Haverá observância, no que couber, das normas legais referentes à gratuidade de atos.

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