Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 78

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Título V - DA OUTORGA DE DELEGAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DAS DELEGAÇÕES IRREGULARES (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 78

- A declaração de vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria deverá observar o disposto na Resolução CNJ 80, de 9/06/2009, sem prejuízo de outras normas compatíveis.

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