Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)
Seção III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º
Art. 397-AG Não ocorrendo o pagamento, a entrega ou a disponibilização voluntária do bem pelo devedor fiduciante no prazo legal, o credor fiduciário poderá requerer ao oficial do registro de títulos e documentos a sua busca e apreensão extrajudicial. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
Parágrafo único - O requerimento de busca e apreensão extrajudicial deverá conter: (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
I - indicação do valor total da dívida; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
II - planilha com detalhamento da evolução da dívida. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
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