Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
PARTE GERAL - (Ir para)
Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Título III - DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS (Ir para)
CAPÍTULO II - DAS SERVENTIAS VAGAS (Ir para)
Seção I - DA DESIGNAÇÃO DO INTERINO (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/07/2024, art. 1º
- Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/07/2024, art. 1º)
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