Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 351

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro V - DOS EMOLUMENTOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS (Ir para)

Título I - DAS NORMAS GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DA COBRANÇA (Ir para)
Seção II - DAS DIRETRIZES PARA CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA (Ir para)
Art. 351

- Havendo a prorrogação do contrato ou futura fixação de remuneração para a fase operacional, deverá ser averbado o respectivo termo aditivo no registro de imóvel, incidindo os respectivos emolumentos sobre o valor total bruto do contrato averbado.

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