Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 224

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro IV - DA ORGANIZAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS SISTEMAS DIGITAIS DOS SERVIÇOS (Ir para)
Capítulo II - DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP) (Ir para)
Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. (Ir para)
Art. 224

- O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) manterá sua organização e governança na forma estabelecida no art. 76 da Lei 13.465, de 11/07/2017, e nos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. [[Lei 13.465/2017, art. 76.]]

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