Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)
Seção II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º
Art. 397-J Possui legitimidade para requerer a consolidação da propriedade extrajudicial e a busca e apreensão de bem móvel o credor fiduciário, seu procurador ou representante legal. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
Parágrafo único - Os credores deverão se habilitar no módulo próprio da Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp, no qual também indicarão, através de cadastramento em seu perfil criptografado, os prepostos autorizados a iniciar e acompanhar o processo, sendo desnecessário o envio de procurações ou autorizações expressas. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;