Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 397-J

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Art. 397-J

Art. 397-J Possui legitimidade para requerer a consolidação da propriedade extrajudicial e a busca e apreensão de bem móvel o credor fiduciário, seu procurador ou representante legal. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).

Parágrafo único - Os credores deverão se habilitar no módulo próprio da Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp, no qual também indicarão, através de cadastramento em seu perfil criptografado, os prepostos autorizados a iniciar e acompanhar o processo, sendo desnecessário o envio de procurações ou autorizações expressas. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).

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