Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)
Livro III - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título Único - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo IV - DA DESCRIÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS FEDERAIS NA AMAZÔNIA LEGAL (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 438- O registro de demarcação judicial de Gleba situada na Amazônia Legal e de titularidade da União, quando inexistente registro anterior, será promovido conforme o procedimento previsto na legislação específica.
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