Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)
Livro III - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título Único - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo VIII - DA DESAPROPRIAÇÃO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 440-AP- Os contratos e termos administrativos de que trata o inciso VI do art. 221 da Lei 6.015/1973 dispensam escritura pública para ingresso no Cartório de Registro de Imóveis, exigido, nesse caso, o reconhecimento de firma. (acrescentado pelo Provimento 187, de 03/12/2024, art. 1º.) [[Lei 6.015/1973, art. 221.]]
Acrescentado o Capítulo VIII e Seção I pelo Provimento 187, de 03/12/2024, art. 1º
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