Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 76

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Título V - DA OUTORGA DE DELEGAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO CONCURSO PÚBLICO (Ir para)
Seção II - DO PAINEL NACIONAL DOS CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO (Ir para)
Art. 76

- Os editais, documentos e links a serem inseridos no painel deverão indicar:

I - lista de vacâncias, em obediência à Resolução CNJ 80, de 09/06/2009;

II - comissão de concurso;

III - instituição organizadora do concurso,

IV - data de publicação e links de abertura do concurso;

V - relação final de candidatos inscritos;

VI - fase do concurso em andamento;

VII - relação final de inscrições indeferidas;

VIII - relação dos candidatos que compareceram ao exame psicotécnico;

IX - relação dos candidatos que entregaram a documentação a ser avaliada referente ao laudo neurológico e ao laudo psiquiátrico;

X - convocação para a entrevista pessoal e para a análise de vida pregressa;

XI - publicação dos resultados das provas escritas e práticas;

XII - resultados de prova oral;

XIII - resultados de avaliação de Títulos;

XIV - proclamação do resultado final do concurso, com indicação da ordem de classificação;

XV - data e horário da sessão de escolha; e

XVI - demais editais e comunicados relacionados ao concurso.

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