Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
PARTE GERAL - (Ir para)
Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Título V - DA OUTORGA DE DELEGAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO CONCURSO PÚBLICO (Ir para)
Seção II - DO PAINEL NACIONAL DOS CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO (Ir para)
Art. 76- Os editais, documentos e links a serem inseridos no painel deverão indicar:
I - lista de vacâncias, em obediência à Resolução CNJ 80, de 09/06/2009;
II - comissão de concurso;
III - instituição organizadora do concurso,
IV - data de publicação e links de abertura do concurso;
V - relação final de candidatos inscritos;
VI - fase do concurso em andamento;
VII - relação final de inscrições indeferidas;
VIII - relação dos candidatos que compareceram ao exame psicotécnico;
IX - relação dos candidatos que entregaram a documentação a ser avaliada referente ao laudo neurológico e ao laudo psiquiátrico;
X - convocação para a entrevista pessoal e para a análise de vida pregressa;
XI - publicação dos resultados das provas escritas e práticas;
XII - resultados de prova oral;
XIII - resultados de avaliação de Títulos;
XIV - proclamação do resultado final do concurso, com indicação da ordem de classificação;
XV - data e horário da sessão de escolha; e
XVI - demais editais e comunicados relacionados ao concurso.
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