Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 440-L

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Livro III - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título Único - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo V - DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PELA VIA EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Seção II - DO PROCEDIMENTO (Ir para)
  • Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º
Art. 440-L

- O requerimento inicial atenderá, no que couber, os requisitos do art. 319 da Lei 13.105, de 16/03/2015 - Código de Processo Civil, trazendo, em especial: (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º) [[CPC/2015, art. 319.]]

I - identificação e endereço do requerente e do requerido, com a indicação, no mínimo, de nome e número de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (art. 2º do Provimento CNJ 61, de 17/10/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça); (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º) [[Provimento CNJ 61, de 17/10/2017, art. 2º.]]

II - a descrição do imóvel, sendo suficiente a menção ao número da matrícula ou transcrição e, se necessário, a quaisquer outras características que o identifiquem; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º)

III - se for o caso, o histórico de atos e negócios jurídicos que levaram à cessão ou à sucessão de titularidades, com menção circunstanciada dos instrumentos, valores, natureza das estipulações, existência ou não de direito de arrependimento e indicação específica de quem haverá de constar como requerido; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º)

IV - a declaração do requerente, sob as penas da lei, de que não pende processo judicial que possa impedir o registro da adjudicação compulsória, ou prova de que tenha sido extinto ou suspenso por mais de 90 (noventa) dias úteis; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º)

V - o pedido de que o requerido seja notificado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; e (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º)

VI - o pedido de deferimento da adjudicação compulsória e de lavratura do registro necessário para a transferência da propriedade. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º)

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total