Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 73-C

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Título V - DA OUTORGA DE DELEGAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO CONCURSO PÚBLICO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º.
Art. 73-C

- Realizada a audiência de escolha das serventias vagas pelos candidatos habilitados no concurso público de provas e título para a delegação do serviço registral e notarial, o Tribunal de Justiça deverá promover curso para de iniciação e capacitação dos candidatos, com o propósito de ambientação, noções de procedimentos correicionais, de gestão da serventia, voltados à prática da atividade extrajudicial, conforme critérios a serem estabelecidos pela Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, com duração mínima de 20 (vinte) horas-aula. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)

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