Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)
Seção III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º
Art. 397-U Caso o requerimento inicial não preencha os requisitos de que trata esta Subseção, o requerente será notificado, por escrito e fundamentadamente, para que o emende no prazo de 10 (dez) dias corridos. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
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