Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 87

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Título VI - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (Ir para)
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO DAS SERVENTIAS (Ir para)
Seção IV - DA REVISÃO DOS CONTRATOS (Ir para)
Art. 87

- Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão exigir de seus fornecedores de tecnologia, de automação e de armazenamento a adequação às exigências da LGPD ( Lei 13.709/2018) quanto aos sistemas e programas de gestão de dados internos utilizados.

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