Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 189

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro III - DO ACERVO DAS SERVENTIAS (Ir para)

Título I - DOS LIVROS (Ir para)
Capítulo I - DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E CORRECIONAL (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 189

- O Livro Diário Auxiliar observará o modelo usual para a forma contábil e terá suas folhas divididas em colunas para anotação da data, da discriminação da receita e da despesa, além do valor respectivo, devendo, quando impresso em folhas soltas, encadernar-se tão logo encerrado.

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