Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 176

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro II - DA INTERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL (Ir para)

Título II - DA PREVENÇÃO DE CRIMES (Ir para)
Capítulo I - DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA (Ir para)
Seção XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 176

- As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista no art. 11 da Lei 9.613, de 3/03/1998, não acarretarão responsabilidade civil, administrativa ou penal. [[Lei 9.613/1998, art. 11.]]

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