Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)
Livro III - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título Único - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo V - DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PELA VIA EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º
- A ata notarial (inciso III do § 1º do art. 216-B da Lei 6.015, de 31/12/1973) será lavrada por tabelião de notas de escolha do requerente, salvo se envolver diligências no local do imóvel, respeitados os critérios postos nos arts. 8º e 9º da Lei 8.935, de 18/11/1994, e observadas, no caso de ata notarial eletrônica, as regras de competência territorial de que trata este Código Nacional de Normas. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º) [[Lei 6.015/1973, art. 216-B. Lei 8.935/1994, art. 8º. Lei 8.935/1994, art. 9º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;