Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 472

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Livro V - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo I - DOS MODELOS DE ATOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 472

- Os modelos únicos de certidões para os registros e transcrições de nascimentos, de casamentos, de óbitos e de natimortos, a serem adotados pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais em todo o país, serão os indicados nos Anexos IV, V e VI deste Código. (Redação dada pelo Provimento CNJ 182, de 17/9/2024)

§ 1º - A certidão de inteiro teor requerida pelo adotado deverá dispor sobre todo o conteúdo registral. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 182, de 17/9/2024)

§ 2º - Os modelos das certidões poderão ter regras suplementadas por Instrução Técnica de Normalização (ITN) expedida pelo ON-RCPN. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 182, de 17/9/2024)

§ 3º - As demais certidões, inclusive as de inteiro teor, deverão ser emitidas de acordo com o modelo do Anexo VII deste Código. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 182, de 17/9/2024)

§ 4º - O ON-RCPN poderá instituir, por meio de ITN, certidão eletrônica estruturada por extrato, que poderá conter as informações constantes nos anexos IV, V e VI deste Código, conforme solicitação do interessado. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 182, de 17/9/2024)

Redação anterior (original): [Art. 472 - Os modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotados pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais em todo o país, ficam instituídos na forma dos Anexos I, II e III do Provimento CNJ 63, de 14/11/2017.]

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