Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 397-R

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Seção III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
Art. 397-R

Art. 397-R O credor fiduciário, seu procurador ou representante legal apresentará, para protocolo, perante o oficial de registro de títulos e documentos, requerimento de instauração do processo de consolidação da propriedade fiduciária e de busca e apreensão. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).

Parágrafo único - O protocolo do processo terá os efeitos da prenotação. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).

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