Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 71-G

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Título III - DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS (Ir para)
CAPÍTULO II - DAS SERVENTIAS VAGAS (Ir para)
Seção II - DO EXERCÍCIO DA INTERINIDADE (Ir para)
  • Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/07/2024, art. 1º
Art. 71-G

- Para melhor regular o exercício da interinidade, as corregedorias gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal deverão elaborar Plano de Gestão que envolva análise completa da estrutura em funcionamento da serventia vaga, identificando falhas e distorções para correção, balanço de transmissão de acervo, gerenciamento administrativo e financeiro, estabelecendo as metas e diretrizes relativas às despesas de custeio, investimento e pessoal, de forma a garantira a melhor prestação do serviço público. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)

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