Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 165

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro II - DA INTERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL (Ir para)

Título II - DA PREVENÇÃO DE CRIMES (Ir para)
Capítulo I - DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA (Ir para)
Seção XI - DAS NORMAS APLICÁVEIS AOS NOTÁRIOS (Ir para)
Art. 165

- Nas matérias tratadas nesta Seção, a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias locais contarão, como órgão de supervisão auxiliar, na organização e orientação dos notários, com o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), que divulgará instruções técnicas complementares para o devido cumprimento das disposições deste Capítulo. (Redação dada pelo Provimento CNJ 161, de 11/3/2024, art. 1º. Vigência Veja Provimento CNJ 161, de 11/03/2024, art. 4º)

Redação anterior (original): [Art. 165 - Nas matérias tratadas nesta Seção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias locais contarão, como órgão de supervisão auxiliar, na organização e orientação dos notários, com o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB), que divulgará instruções técnicas complementares para o devido.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total