Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 444-F

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Livro IV - DO TABELIONATO DE NOTAS (Ir para)

Título Único - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo IV - DA AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO (Ir para)
Seção II - DO PROCEDIMENTO (Ir para)
  • Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 164, de 27/3/2024, art. 1º
Art. 444-F

- A AEDO poderá ser expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelo declarante e, em caso de omissão, a autorização é válida por prazo indeterminado. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 164, de 27/3/2024, art. 1º)

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