Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 220-A

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro IV - DA ORGANIZAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS SISTEMAS DIGITAIS DOS SERVIÇOS (Ir para)
Capítulo II - DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP) (Ir para)
Seção III-A - DO AGENTE REGULADOR (Ir para)
  • Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º
Art. 220-A

- O Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos (ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ), é o órgão da Corregedoria Nacional de Justiça encarregado de exercer a competência reguladora, conforme se extrai dos seguintes dispositivos da Lei 14.382/2002: inciso XI do art. 3º; § 3º, I, do art. 3º; parte final do § 4º do art. 3º; parte final do caput do art. 4º; § 2º, do art. 4º; §§ 1º e 2º do art. 5º; art. 7º e art. 8º. (Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º) [[Lei 14.382/2002, art. 3º. Lei 14.382/2002, art. 4º. Lei 14.382/2002, art. 5º. Lei 14.382/2002, art. 7º. Lei 14.382/2002, art. 8º.]]

Seção III-A e Subseção I acrescentadas pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total