Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 284

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro IV - DA ORGANIZAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS SISTEMAS DIGITAIS DOS SERVIÇOS (Ir para)
Capítulo VI - DO TABELIONATO DE NOTAS (Ir para)
Seção II - DOS ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS POR MEIO DO E-NOTARIADO (Ir para)
Art. 284

- Esta Seção estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País.

Parágrafo único - Todos os tabeliães de notas deverão prestar o serviço de que trata esta Seção. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 181, de 11/9/2024)

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