Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 397-H

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Art. 397-H

Art. 397-H Os procedimentos de consolidação da propriedade extrajudicial e o de busca e apreensão de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos não impedirá o uso das vias judiciais pelo credor fiduciário ou devedor fiduciante. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).

§ 1º - A prévia judicialização da demanda relativa a consolidação da propriedade do bem móvel, objeto de contrato de alienação fiduciária, impede o uso da via administrativa, salvo se houver desistência da via judicial devidamente homologada. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).

§ 2º - A presença de interessado incapaz ou menor de idade ou de fundação, impede o processamento extrajudicial da consolidação da propriedade e da busca e apreensão de bem móvel objeto de contrato de alienação fiduciária. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).

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