Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
PARTE GERAL - (Ir para)
Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Título II - DA ORGANIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)
Capítulo I - DO TELETRABALHO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 64- Aplicam-se ao teletrabalho dos escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de registro, no que couber, as disposições contidas na Resolução CNJ 227/2016.
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