Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 397-A

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 397-A

Art. 397-A A alienação fiduciária de bens móveis, regulada pelo Decreto-lei 911, de 01/10/1969, com as alterações promovidas pela Lei 14.711, de 30/10/2023, constitui um negócio jurídico pelo qual o devedor (fiduciante), com escopo de garantia, transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel do bem móvel, permanecendo na posse direta do bem, enquanto o credor fiduciário detém a posse indireta, até a integral liquidação da obrigação garantida. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).

Capítulo II e Seção I acrescentados pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º

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