Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
PARTE GERAL - (Ir para)
Livro IV - DA ORGANIZAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS (Ir para)
Título II - DOS SISTEMAS DIGITAIS DOS SERVIÇOS (Ir para)
Capítulo II - DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP) (Ir para)
Seção III-A - DO AGENTE REGULADOR (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º
- A Câmara de Regulação do Agente Regulador será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Corregedor Nacional de Justiça. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)
Subseção IV.2 acrescentada pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º
§ 1º - A coordenação da Câmara de Regulação competirá a um Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor Nacional de Justiça. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)
§ 2º - Serão designados dois suplentes que se revezarão, quando possível, para atuar nos impedimentos dos membros titulares, inclusive naqueles ocasionados por necessidade de serviço. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)
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