Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 215

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro IV - DA ORGANIZAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS SISTEMAS DIGITAIS DOS SERVIÇOS (Ir para)
Capítulo II - DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP) (Ir para)
Seção II - DOS OPERADORES NACIONAL DE REGISTROS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 215

- A Corregedoria Nacional de Justiça atuará como agente regulador do ONSERP, ON-RCPN e do ON-RTDPJ, conforme regulamento a ser editado nos moldes da regulamentação do ONR.

§ 1º - O estatuto aprovado pela assembleia geral e suas alterações deverão ser submetidos à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação, no exercício de sua função de agente regulador.

§ 2º - As pessoas jurídicas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ, mantidas e administradas conforme deliberação da assembleia geral, somente poderão ter em seu quadro diretivo delegatários que estejam em pleno exercício da atividade.

§ 3º - Após aprovação, os estatutos serão registrados no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília/DF.

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