Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)
Seção III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º
Art. 397-AC O oficial de registro de títulos e documentos indeferirá a impugnação, indicando as razões que o levaram a tanto, quando o valor depositado pelo devedor fiduciante não for suficiente para quitação integral da dívida. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
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