Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 443

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Livro IV - DO TABELIONATO DE NOTAS (Ir para)

Título Único - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo II - DO ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL POR ESTRANGEIRO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 443

- No caso de escrituras públicas de contratos de arrendamento de imóvel rural celebrados por estrangeiros, os tabeliães deverão observar o disposto neste Código de Normas no Livro III da Parte Especial.

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