Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 320-N

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro IV - DA ORGANIZAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS SISTEMAS DIGITAIS DOS SERVIÇOS (Ir para)
Capítulo VII - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Seção I - DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (Ir para)
  • Artigo acrescentado pelo Provimento 188, de 04/12/2024, art. 1º
Art. 320-N

- A apresentação da página na internet, a forma de preenchimento de formulários, os formatos dos dados, o cadastramento de autoridades e dos demais usuários, os métodos de identificação, a gestão do acesso, a usabilidade, a interoperabilidade, os requisitos do sistema e questões técnicas relativas ao uso da tecnologia constarão do manual operacional elaborado pelo ONR. (Acrescentado pelo Provimento 188, de 04/12/2024, art. 1º. Veja Vigência em 09/01/2025 no Provimento 188, de 04/12/2024, art. 2º).

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