Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 519

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Livro V - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo VI - DOS DADOS RELATIVOS À PESSOA TRANSGÊNERO (Ir para)
Seção I - DA ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO GÊNERO (Ir para)
Art. 519

- A alteração de que trata o presente Capítulo tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral.

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