Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 536

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Livro V - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo VIII - DAS AÇÕES DE CARÁTER INFORMATIVO PARA MELHOR PREPARAÇÃO DO CASAMENTO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 536

- O material informativo será produzido em conformidade com o disposto neste Capítulo e no Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Confederação Nacional dos Notários e dos Registradores (CNR), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen - Brasil) e o Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN). (Redação dada pelo Provimento CNJ 180, de 16/08/2024, art. 1º)

Redação anterior (original): [Art. 536 - O material informativo será produzido em conformidade com o disposto nesta Resolução CNJ e no Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Confederação Nacional dos Notários e dos Registradores (CNR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen- Brasil).]

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