Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 14

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Título I - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DO TELETRABALHO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 14

- O documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante ou por ela expedido poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do CNJ e assinado eletronicamente.

§ 1º - A apostila eletrônica será salva em arquivo único, na sequência do documento, assinada pela autoridade apostilante, entregue em mídia ou enviada no endereço eletrônico fornecido pelo solicitante.

§ 2º - Para os fins estabelecidos no caput deste artigo, considera-se assinado eletronicamente:

I - o arquivo eletrônico assinado na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, ou legislação superveniente; ou [[Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10.]]

II - o documento que contém declaração de ter sido assinado na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001; do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419, de 19/12/2006; ou do art. 4º da Lei 14.063, de 23/09/2020, cujo conteúdo pode ser conferido na rede mundial de computadores, em site governamental. [[Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10. Lei 11.419/2006, art. 1º.]]

§ 3º - Nas hipóteses do § 2º, II, deste artigo, em caso de dúvida sobre a veracidade do documento ou do sítio eletrônico de verificação, a autoridade apostilante contatará o órgão responsável pela emissão do documento e, permanecendo a dúvida, o apostilamento será negado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total