Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 57

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Título I - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (Ir para)
Seção VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 57

- Aplica-se o disposto no art. 132, caput e § 1º, do Código Civil brasileiro à contagem dos prazos. [[CCB/2002, art. 132.]]

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