Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)
Seção III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º
Art. 397-Y A impugnação deverá ser apresentada por escrito, em meio eletrônico, através do módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp, ou em meio físico, mediante protocolo, diretamente ao oficial de registro de títulos e documentos, que deverá tomar as medidas necessárias para que seja anexado ao processo eletrônico já autuado. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
Parágrafo único - Na impugnação, o devedor fiduciante deverá informar o meio eletrônico de preferência para receber as notificações no curso do processo. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
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