Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
PARTE ESPECIAL - (Ir para)
Livro I - DO TABELIONATO DE PROTESTO (Ir para)
Título IV - DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA EM ESPÉCIE (Ir para)
Capítulo I - DO CHEQUE (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 395- A recusa da lavratura do protesto deverá ser manifestada em nota devolutiva, por escrito, com exposição de seus fundamentos.
Parágrafo único - Não se conformando com a recusa, o apresentante poderá requerer, em procedimento administrativo, sua revisão pelo juiz Corregedor permanente, ou pelo juiz competente na forma da organização local, que poderá mantê-la ou determinar a lavratura do instrumento de protesto.
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