Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 396

PARTE ESPECIAL - (Ir para)

Livro I - DO TABELIONATO DE PROTESTO (Ir para)

Título IV - DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA EM ESPÉCIE (Ir para)
Capítulo I - DO CHEQUE (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 396

- As declarações e documentos comprobatórios de endereço poderão ser arquivados em mídia eletrônica ou digital, inclusive com extração de imagem mediante uso de [scanner], fotografia ou outro meio hábil.

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