Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
PARTE GERAL - (Ir para)
Livro IV - DA ORGANIZAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS (Ir para)
Título II - DOS SISTEMAS DIGITAIS DOS SERVIÇOS (Ir para)
Capítulo VII - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Seção VI - DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO REGISTRO DE IMÓVEIS (SIG-RI) (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 195, de 03/06/2025, art. 1º
Art. 343-H A poligonal do imóvel e os dados a ele vinculados somente ficará visível ao público e comporá o mosaico dos imóveis da circunscrição no Mapa após a prática do ato pelo oficial de registro de imóveis. (acrescentado pelo Provimento CNJ 195, de 03/06/2025, art. 1º).
Parágrafo único - A visualização de que trata o caput deste artigo deverá envolver a sobreposição entre camadas registrais e cadastrais de domínio público relativamente ao imóvel. (acrescentado pelo Provimento CNJ 195, de 03/06/2025, art. 1º).
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